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dc.creatorRodrigues, Esther Faria-
dc.date.accessioned2018-12-21T12:10:27Z-
dc.date.available2018-12-21T12:10:27Z-
dc.date.issued2018-12-06-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Esther Faria. A Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas e o direito fundamental à educação: inconstitucionalidade e objetivos antidemocráticos do Programa "Escola Livre". 2018. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23526-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito fundamental à educaçãopt_BR
dc.subjectPrograma “Escola Livre”pt_BR
dc.subjectEstado Constitucional de Direitopt_BR
dc.titleA Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas e o Direito Fundamental à Educação: Inconstitucionalidade e Objetivos Antidemocráticos do Programa "Escola Livre"pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Cunha, Helvécio Damis de Oliveira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7277588007372935pt_BR
dc.contributor.referee1Oliveira, Neiva Flávia de-
dc.contributor.referee2Crosara, Daniela de Melo-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6863912295797493pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo aborda a inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016 do Estado do Alagoas, conhecida como Programa “Escola Livre”, mediante a análise da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal acerca da referida lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537 e através do paradigma do Estado Constitucional de Direito, construído por Luigi Ferrajoli. A inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016 se dá na medida em que suas disposições afrontam os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e da liberdade de aprender e ensinar, ao pretenderem zelar pela “neutralidade” no âmbito escolar e coibir uma suposta “doutrinação ideológica” por parte dos professores nas salas de aula. Além disso, a inconstitucionalidade se apresenta também na medida em que a lei em questão, se analisada sob o viés histórico e social, possui objetivos totalmente contrários aos pretendidos pela Constituição Federal, uma vez que representa um projeto de educação autoritário e antidemocrático. Desse modo, conclui-se pelo total descabimento da Lei 7.800/2016 na ordem constitucional, ante ao paradigma Estado Constitucional de Direito, por ser substancialmente contrária aos preceitos constitucionais em suas disposições e devido a sua incompatibilidade com a concepção de educação emancipadora pela qual zela a Carta Constitucional Brasileira.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration23pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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