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(Des)necessidade da perícia médica no momento da concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade laboral

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO

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O exame pericial é, antes de tudo, uma prova judicial, ou seja, é uma forma de garantir ao autor o devido processo legal e de trazer verossimilhança às suas alegações. Nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade a realização de perícia médica é importante para a constatação da condição de inaptidão laboral, uma vez que o operador do Direito não possui qualificação profissional para entender cientificamente de questões médicas. A busca pela demonstração da verdade dos fatos e o direito à produção de provas é um direito fundamental calcado na Constituição Federal, uma vez que influirá na formação da convicção do julgador no momento de proferir as suas decisões. Desta forma, a perícia judicial esclarecerá o grau da incapacidade (total ou parcial), sua duração (temporária ou permanente), a data de início e outros pontos, sendo necessária a comprovação de que a patologia impede o desempenho das atividades laborais habituais do trabalhador. No entanto, há casos em que a incapacidade sequer será analisada no processo, razão pela qual será desnecessária a realização da prova pericial. Desta forma, a decisão de designação de perícia deve ser precedida de cuidadosa análise dos autos, verificando situações em que esta poderá ser dispensada, como em alguns casos de coisa julgada e de ausência de outros elementos de prova indispensáveis à apreciação da causa.

Abstract

Palavras-chave

Ações previdenciárias, Incapacidade, Perícia médica

Citação

SILVEIRA, Mariana Garcia da. (Des)necessidade da perícia médica no momento da concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade laboral. 2018. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

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