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dc.creatorGoulart, Marina Rodrigues-
dc.date.accessioned2018-12-20T16:39:15Z-
dc.date.available2018-12-20T16:39:15Z-
dc.date.issued2018-12-07-
dc.identifier.citationGOULART, Marina Rodrigues. (In)efetividade das audiências públicas e amicus curiae enquanto mecanismos legitimadores do judicial review: uma análise à partir da adi 4439. 2018. 31 f Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23474-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJudicial reviewpt_BR
dc.subjectAudiências públicaspt_BR
dc.subjectAmicus curiaept_BR
dc.subjectConstitucionalismo democráticopt_BR
dc.title(In)efetividade das audiências públicas e amicus curiae enquanto mecanismos legitimadores do judicial review: uma análise à partir da adi 4439pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Alves, Cândice Lisbôa-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0539033278370084pt_BR
dc.contributor.referee1Silva, Alexandre Garrido da-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0282309799374234pt_BR
dc.contributor.referee2Luz, Michel Evangelista-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4636000517258175pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3207954192292373pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO judicial review constitui mecanismo de tutela dos direitos fundamentais e, por sê-lo, exerce função contramajoritária, em razão da qual desnuda a tensão instalada entre constitucionalismo e democracia, bem como, a celeuma que paira quanto a “última palavra” sobre o sentido da Constituição. Fia-se, então, no entendimento de que a atuação contramajoritária é consentânea a um Estado Constitucional, mas que, todavia, não se legitima em si mesma porquanto enseja balizas legitimadoras de cariz democrático. Diante desta premissa urge a necessidade de traçar um norte conciliatório entre constitucionalismo e democracia a partir de instrumentos que permitam a atuação sinergética do poder Judiciário para com a sociedade civil, a fim de evitar o fomento de uma supremacia judicial ensimesmada. Parte-se então da seguinte problemática: o emprego das audiências públicas e a intervenção dos amici curiae, enquanto instrumentos deliberativos, de fato, importam numa decisão deferente às razões públicas aventadas no espaço de deliberação e, portanto, legitimadora do judicial review ou servem apenas a escamotear e justificar a supremacia judicial? Perseguindo a resposta, a presente pesquisa, de caráter exploratório, teórico e indutivo, fora erigida sobre a hipótese científica de que as audiências públicas e os amici curiae constituem instrumentos deliberativos aptos a viabilizarem “o diálogo com a cidadania”, vale dizer, a interlocução entre sociedade civil e STF no processo de interpretação constitucional, na medida em que são vetores das narrativas constitucionais espraiadas na sociedade civil. Não obstante, no curso da pesquisa, a hipótese de trabalho não se confirma na medida em que a análise empírica da ADI 4439 conduz à impermeabilidade constitucional. Isto é, em que pese os “diálogos com a cidadania” ostentarem o desiderato de permearem o sentido da interpretação constitucional, a prática demonstra que a forma como eles são instrumentalizados os tornam inócuos diante desse objetivo. Opera-se, pois, uma democracia deliberativa apenas no âmbito formal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration31pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
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