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dc.creatorMachado, Dener Toledo-
dc.date.accessioned2018-12-14T18:41:06Z-
dc.date.available2018-12-14T18:41:06Z-
dc.date.issued2018-12-11-
dc.identifier.citationMACHADO, Dener Toledo. Da discricionariedade judicial: de voluntarismos a autoritarismos e a (im)possibilidade de execução provisória de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2018. 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23324-
dc.description.abstractThis research aims to establish a reflection upon the possibility or not of enforcing a conviction before all appeals are exhausted. In order to accomplish that, it will review the votes announced by Justices Luis Roberto Barroso and Ricardo Lewandowski in the habeas corpus 152.752, which deals with that matter. To answer the initial question, it starts from a broader context that examines the discretionarity in terrae brasilis and the fact that the improper use of the so called neoconstitutional theories are stimulating the free attribution of meanings by the interpreter. To demonstrate and factually denounce the probem of discretionarity, concrete cases of judicial praxis, in which the interpretation occurs with an exacerbated voluntarism, will also be reviewed. The background and cornerstone of this research is the interpretation and that is why it and its nuances will be examined. Here, interpretation is understood as an attribution of meaning exercised by an individual who is culturally and historically conditioned. In this plan, although it may be an attributive activity, the individual cannot fix the meanings according to his conscience, but must respect the inherent limits of interpretation in agreement with the Constitution of the Federative Republic of Brazil. Therefore, it regards as illegitimate an interpretation that gives the statement of section LVII of article 5th, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, a meaning that allows the provisional execution of a sentence.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInterpretaçãopt_BR
dc.subjectDiscricionariedadept_BR
dc.subjectExecução provisória de penapt_BR
dc.subjectInterpretationpt_BR
dc.subjectDiscretionaritypt_BR
dc.subjectProvisional execution of a sentencept_BR
dc.titleDa discricionariedade judicial: de voluntarismos a autoritarismos e a (im)possibilidade de execução provisória de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatóriapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Alexandre Garrido da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0282309799374234pt_BR
dc.contributor.referee1Bielschowsky, Raoni Macedo-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5616314176209557pt_BR
dc.contributor.referee2Viola, Ricardo Rocha-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4370136047110632pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5171401682450435pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem por objetivo estabelecer uma reflexão acerca da possibilidade ou não de execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para tanto, são analisados os votos proferidos pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski no habeas corpus 152.752, o qual versa sobre a matéria. Para responder a pergunta inicial parte-se de um contexto mais amplo no qual se analisa a discricionariedade em terrae brasilis e o fato de que o mal uso das teorias reputadas neoconstitucionais estão estimulando a livre atribuição de sentidos por parte do intérprete. A fim de demonstrar e denunciar faticamente o problema da discricionariedade, também são analisados casos concretos da práxis jurídica em que a intepretação se dá com um voluntarismo exacerbado. O pano de fundo e pressuposto fundamental desta pesquisa é a interpretação, por isso também ela e suas nuances são analisadas neste trabalho. Aqui compreende-se interpretação como uma atribuição de sentido exercida por um sujeito condicionado histórica e culturalmente. Neste plano, conquanto seja uma atividade atributiva, o sujeito não pode fixar os sentidos conforme sua consciência, deve respeitar os limites inerentes de uma interpretação conforme a Constituição da República. Assim, conclui-se que é ilegítima uma interpretação que confira ao enunciado do artigo 5º, LVII da Constituição Federal um sentido que possibilite a execução provisória de pena.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration45pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITOpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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