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dc.creatorFelice, Rodrigo Marquez-
dc.date.accessioned2018-07-18T17:12:18Z-
dc.date.available2018-07-18T17:12:18Z-
dc.date.issued2018-06-03-
dc.identifier.citationFELICE, Rodrigo Marquez. Direito Existencial no Direito Brasileiro. 2018. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/21916-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectOrdenamento jurídicopt_BR
dc.subjectPrejuízo existencialpt_BR
dc.subjectLegal orderpt_BR
dc.subjectExistential damagept_BR
dc.titleO dano existencial no direito brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor-co1Orlandini, Márcia Leonora-
dc.contributor.advisor-co1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentarpt_BR
dc.contributor.advisor1Martins, Jean Carlos Barcelos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentarpt_BR
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentarpt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA propositura deste projeto é, antes de tudo, verificar a abertura para uma transmutação no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de uma compreensão mais ampla, e como um todo (desfechos, remates, teorias, antecedentes, e relação de tudo isso com outras categorias de dano), assim como elucidar a responsabilidade civil que faz provável a reparação desse prejuízo. É interessante sabermos tudo relacionado a esse ponto, visto que hoje não se repara ou percebe o dano somente no espaço físico e obviamente observável, refletindo-se somente em dano material, mas de maneira muito mais profunda o que o mesmo dano, seja material ou qualquer outro, acopla em si, que se desponta em diversas consequências que se ampliam em outras dimensões do ser humano e que podem prejudica-lo muito mais e de maneira muito mais intensa do que o próprio dano inicial. Faz-se necessário o estudo então tanto do ordenamento jurídico passado, como o atual já considerando o dano existencial, assim como principalmente das realidades complementares do ser humano, que tangem sua vida e que não se resumem somente a dimensão física e causal. Ao final disso tudo, ainda iremos perceber que o reconhecimento de tal percepção mais ampla do ser humano e portanto, dos danos que o envolvem, é muito novo e que mal veio a luz no ordenamento jurídico, fazendo com que ainda tenha que ser cada vez mais desenvolvido e atualizado em relação a realidade que tange as relações e consequências das mesmas, que é o que tentaremos fazer aqui.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration61pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
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