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dc.creatorSantos, Gustavo Ferreira-
dc.date.accessioned2018-03-12T17:28:10Z-
dc.date.available2018-03-12T17:28:10Z-
dc.date.issued2018-02-20-
dc.identifier.citationSANTOS, Gustavo Ferreira. Processo administrativo: o princípio do formalismo moderado como vetor participativo de cidadania no exercício da função pública. 2018. 171f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia – MGpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20861-
dc.description.abstractEl tema de esta exploración científica es el proceso administrativo, derecho fundamental del ciudadano e instrumento de participación en el ejercicio de la función pública. Se objetivó investigar el papel que el principio del formalismo moderado desempeña en la actividad oficiada por el Estado, esencialmente considerándose la actual fase de la procesualidad administrativa. Bajo el enfoque dogmático, se abordó el objeto por el método argumentativo. En lo que respecta a la metodología procedimental y técnicas auxiliares de investigación, esta disertación es fruto de una investigación monográfica (del tipo bibliográfico), exploratoria, teórico-aplicada y cuantitativa. Siendo el formalismo la línea maestra que parametriza el actuar estatal, se revelan incompatibles con la práctica de la ciudadanía y con los fundamentos del Estado Democrático de Derecho la informalidad (ausencia de forma), el antiformalismo (acciones contrarias a la forma) y, todavía, la forma llevada a cabo de manera exacerbada (formalismo pernicioso, extravagante). La moderación de los ritos y formas procesales, hecha mediante la interpretación y aplicación racional de lo que está previsto en el ordenamiento jurídico, impide que el proceso administrativo se transforme en un fin en sí mismo. Por lo tanto, la Administración Pública se presenta más accesible, además de dinámica y comparticipativa, y sus actos mejor comprendidos y tangibles, por lo que al ciudadano está asegurado influir en la toma de decisión del Estado, envolviéndose activamente en las cosas públicas. En efecto, la participación popular es una medida ciudadana que no puede alejarse, debiendo ser estimulada y ejecutada sin rigurosismos formales invencibles y contraproducentes. En una síntesis apretada, el principio del formalismo moderado es un vector participativo de ciudadanía que confiere juridicidad y legitimidad a la actividad administrativa.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectprocesso administrativopt_BR
dc.subjectformalismo moderadopt_BR
dc.subjectadministrative processpt_BR
dc.subjectmoderate formalismpt_BR
dc.titleProcesso administrativo: o princípio do formalismo moderado como vetor participativo de cidadania no exercício da função públicapt_BR
dc.title.alternativeProceso administrativo: el principio del formalismo moderado como vector participativo de ciudadanía en el ejercicio de la función públicapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Melo, Luiz Carlos Figueira de-
dc.contributor.referee1Martins, Ricardo Marcondes-
dc.contributor.referee2Borges, Alexandre Walmott-
dc.description.degreenameDissertação (Mestrado)pt_BR
dc.description.resumoO tema desta perquirição científica é o processo administrativo, direito fundamental do cidadão e instrumento de participação no exercício da função pública. Objetivou-se investigar o papel que o princípio do formalismo moderado desempenha na atividade oficiada pelo Estado, precipuamente levando-se em consideração o atual estágio da processualidade administrativa. Sob o enfoque dogmático, abordou-se o objeto pelo método argumentativo. No que diz respeito à metodologia procedimental e técnicas auxiliares de investigação, esta dissertação é fruto de uma pesquisa monográfica (do tipo bibliográfico), exploratória, teórico-aplicada e quantitativa. Sendo o formalismo a linha mestra que parametriza o agir estatal, revelam-se incompatíveis com a prática da cidadania e com os fundamentos do Estado Democrático de Direito a informalidade (ausência de forma), o antiformalismo (ações contrárias à forma) e, outrossim, a forma levada a cabo de maneira exacerbada (formalismo pernicioso, extravagante). A moderação dos ritos e das formas processuais, feita mediante a interpretação e aplicação racional daquilo que está previsto no ordenamento jurídico, impede que o processo administrativo se transforme em um fim em si mesmo. Por conseguinte, a Administração Pública apresenta-se mais acessível, além de dinâmica e comparticipativa, e seus atos mais bem compreendidos e tangíveis, pelo que ao cidadão é assegurado influenciar na tomada de decisão do Estado e envolver-se ativamente nas coisas públicas. Com efeito, a participação popular é medida cidadã inarredável que há de ser estimulada e executada sem rigorismos formais invencíveis e contraproducentes. Em apertada síntese, o princípio do formalismo moderado é vetor participativo de cidadania que confere juridicidade e legitimidade à atividade administrativa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopt_BR
dc.sizeorduration171pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.14393/ufu.di.2018.172pt_BR
dc.crossref.doibatchidcfc6af78-95df-434f-8cba-ff3aa9588d23-
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