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dc.creatorMaculan, Luiz Carlos-
dc.date.accessioned2018-01-18T16:41:26Z-
dc.date.available2018-01-18T16:41:26Z-
dc.date.issued2017-12-11-
dc.identifier.citationMACULAN, Luiz Carlos. A lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016, O Inquérito Policial e o Direito Constitucional à Ampla Defesa e ao Contraditório. 2017. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20274-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSistemas Processuaispt_BR
dc.subjectInquérito Policialpt_BR
dc.subjectAmpla Defesapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.titleA lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016, o inquérito policial e o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditóriopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Rosa, Luiz Carlos Goiabeira-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho seguirá a temática das mudanças trazidas pela aprovação da lei n. 13.245 de 12 de janeiro de 2016, em especial em relação ao artigo 7º da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que sofreu alterações e consequentemente influenciou o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório dos investigados em sede de investigações preliminares, como no caso dos inquéritos policiais. Para tanto, é necessário que se compreenda o que são Sistemas Processuais Penais, do que se trata o Inquérito Policial e sua relação com o direito constitucional elencado, frente às inovações trazidas pela aprovação da aludida lei nº 13.245/16. A partir disso, o objetivo desta pesquisa é lançar luzes sobre os mencionados institutos frente a essa nova legislação, buscando elucidar e compreender as mudanças que ocorreram nos direitos dos investigados, especialmente ao inquérito policial no âmbito do estudo das investigações preliminares, que é um procedimento que atualmente tem natureza jurídica de procedimento inquisitorial. Desse modo, esta pesquisa será remetida a uma tentativa conceitual dos mencionados institutos e suas implicações em relação às inovações trazidas pela aprovação da lei n. 13.245/16, que influenciaram diretamente no inquérito policial, onde os investigados nesse tipo de investigação preliminar passaram a ter direito ao acompanhamento de um advogado durante suas oitivas, evidenciando assim o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Por fim, será realizada uma análise crítica acerca do assunto proposto, para que fique evidenciado se as mudanças trazidas pela aprovação da lei em questão podem influenciar na mudança da natureza jurídica das investigações preliminares, em especial a natureza jurídica do inquérito policial, que atualmente é tratado pela doutrina como procedimento inquisitorial e pode, a partir disso, ser considerado como procedimento sujeito ao contraditório e à ampla defesa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration55pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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