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dc.creatorIasbeck, Yuri Rodrigues-
dc.date.accessioned2018-01-18T16:10:12Z-
dc.date.available2018-01-18T16:10:12Z-
dc.date.issued2017-12-05-
dc.identifier.citationIASBECK, Yuri Rodrigues. Audiência de custódia, prisão processual e suas finalidades. 2017. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20266-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAudiência de Custódiapt_BR
dc.subjectCustody Hearingpt_BR
dc.subjectPrisão Processualpt_BR
dc.subjectAbandono do presopt_BR
dc.subjectEstado de abandonopt_BR
dc.subjectEncarceramento em massapt_BR
dc.subjectProcedural Arrestmentpt_BR
dc.subjectAbandonment of the arrestedpt_BR
dc.subjectState of abandonmentpt_BR
dc.subjectMassive arrestmentpt_BR
dc.titleAudiência de custódia, prisão processual e suas finalidadespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, Helvécio Damis de Oliveira-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoÉ de grande importância o estudo sobre a Audiência de Custódia e das finalidades das espécies de Prisão Processual para que se encontrem as raízes dos problemas que resultam encarceramento em massa brasileira que aguarda ainda o transito em julgado. Desse modo, por meio de dados estatísticos, de lições doutrinárias e jurisprudências pode-se entender com maior profundidade as razões pela qual o Brasil possui tais estatísticas. A partir das lições doutrinárias, encontra-se as finalidades das espécies de Prisão Processual e, consequentemente, ao observar os casos concretos, se tais finalidades não forem encontradas conclui-se que a aplicação da lei não está sendo realizada com muito rigor, ademais é uma situação delicada pelo fato de o preso provisório ter sua liberdade restringida sem que o Estado comprove que tal preso provisório ter sua liberdade regstringida sem que o Estado comprove que tal preso não é inocente. A Audiência de Custódia é uma grande inovação que não permite o abandono do preso em flagrante, assim, a morosidade ou o excesso de burocracia não será mais empecilho para que alguém permaneça preso em estado de abandono.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration49pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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