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dc.creatorBorges, Isabella Esteves-
dc.date.accessioned2018-01-18T15:57:25Z-
dc.date.available2018-01-18T15:57:25Z-
dc.date.issued2017-12-22-
dc.identifier.citationBORGES, Isabella Esteves. Absorção de Demandas de Combate e Prevenção à Violência Doméstica: Um Estudo sobre a Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher de Uberlândia. 2017. 99 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20263-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectRede de atendimentopt_BR
dc.subjectLei maria da penhapt_BR
dc.subjectDelegacia da mulherpt_BR
dc.titleAbsorção de demandas de combate e prevenção à violência doméstica: um estudo sobre a rede de enfrentamento a violência contra a mulher de uberlândiapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Camargo, Beatriz Corrêa-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA Lei Maria da Penha trouxe consigo diretrizes de atuação que vão além da repressão da violência doméstica, garantindo também a prevenção e o assistencialismo. Para que essas novas diretrizes sejam praticadas pressupõe-se uma atuação em rede dos serviços governamentais, não governamentais, e da comunidade em geral no tocante ao atendimento das mulheres em situação de violência doméstica, articulando-se entre si ações tanto em esfera municipal, como também estadual e federal. Tal diretriz esta de acordo com o disposto no Plano Nacional de Políticas para Mulheres. A partir da análise empírica do funcionamento da Rede de Atendimento as mulheres em situação de violência do município de Uberlândia percebe-se que na prática a Rede não funciona como deveria e nem se articula, priorizando atuações autônomas. Percebeu-se também uma maior tendência a investimentos por parte do município em instituições que priorizam somente o caráter punitivista de se lidar com o problema. Em detrimento a isso estão as reais necessidades demonstradas pelas mulheres em situação de violência doméstica a partir de atendimentos e prontuários registrados pela atuação da ONG SOS Mulher e Famíilia de Ubelândia, os quais apresentam maiores procuras por atendimentos psicossociais, continuados, e maior recorrência a medidas judiciais apenas civis na área de direito de família em oposição a medidas penais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration99pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
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