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Judicialização da saúde: a incursão do judiciário na administração, seus desdobramentos e possíveis medidas de contenção

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL

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A judicialização da saúde é um fenômeno que se refere ao acionamento do Judicário como alternativa para obtenção de alguma ação ou serviço de saúde ora negado pelo SUS, seja por questões orçamentárias ou por falta de previsão legal que determine o fornecimento daquela ação ou serviço. A judicialização da saúde reflete um sistema de saúde pública deficitário, uma vez que não consegue garantir esse direito de forma universal. Contudo, a judicialização excessiva vem preocupando diversas categorias de especialistas, uma vez que a falta de critérios para tanto pode provocar um desequilíbrio no erário, prejudicando ainda mais as políticas públicas já implementadas. Nesse sentido, a presente monografia discute aspectos gerais da judicialização da saúde, seus desdobramentos e consequências, bem como as possíveis soluções ou medidas que ajudem na efetivação do direito à saúde de forma universal e igualitária.

Abstract

Palavras-chave

Direito à saúde, SUS, Políticas públicas, Separação dos três poderes, Interferência do Judiciário, Judicialização da saúde, Mínimo existencial, Princípio da reserva do possível

Citação

GUERRA, Isabela Souza. Judicialização Da Saúde: A Incursão Do Judiciário Na Administração, Seus Desdobramentos E Possíveis Medidas De Contenção. 2017. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.

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