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dc.creatorLima, Juliano Rezende-
dc.date.accessioned2018-01-17T17:59:54Z-
dc.date.available2018-01-17T17:59:54Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationLIMA, Juliano Rezende. Solução De Conflitos Por Arbitragem Nos Contratos De Locação Predial Urbana Uberlândia 2017. 2017. 47 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20219-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLocação predial urbanapt_BR
dc.subjectLocação de imóvel.pt_BR
dc.subjectArbitragem nos contratos de locação.pt_BR
dc.subjectUrban land rentalpt_BR
dc.subjectRental of propertypt_BR
dc.subjectArbitration in the lease contractspt_BR
dc.titleSolução de conflitos por arbitragem nos contratos de locação predial urbana uberlândia 2017pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Crosara, Daniela de Melo-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA locação predial urbana é um dos mais importantes e usuais contratos no direito imobiliário. Nesta modalidade, umbilicalmente ligada ao direito de moradia, o locador se compromete a ceder o uso e gozo de um imóvel, destinado a finalidade residencial, não residencial ou comercial, ao locatário, mediante determinado pagamento mensal, previamente acordado, e por um período de tempo, determinado ou indeterminado. Cuida-se de uma relação entre particulares, portanto, certo é que os contratantes têm ampla liberdade negocial, podendo convencionar tudo aquilo que não seja defeso em lei. Uma das possibilidades, com efeito, é o estabelecimento de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, pelos quais as partes estabelecem a resoluções de litígios envolvendo o contrato com o uso da arbitragem, regida pela Lei n. 9.307/96. Nada obstante, mesmo quando estabelecida essa previsão, na prática ela é muitas vezes infirmada por nossos tribunais, sob o pretexto de que implica em prejuízo ao locatário, o qual ocuparia posição de hipossuficiência em face ao locador. Além disto, discute-se, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses acordos, uma vez que são regidos por lei própria, qual seja, a Lei n. 8.245/91. Sendo assim, dúvidas exsurgem quanto à validade da cláusula compromissória e possibilidade de estabelecimento de compromisso arbitral nos contratos de locação de imóvel urbano. Nesta senda, tem ensejo a produção do presente estudo, com o fito de examinar esta modalidade contratual e firmar posicionamento sobre a resolução de imbróglios que a envolvam através do procedimento arbitral, método de resolução de conflitos por heterocomposição não estatal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration47pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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