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dc.creatorSilva, Nathália Eugênia Nascimento-
dc.date.accessioned2018-01-17T17:21:44Z-
dc.date.available2018-01-17T17:21:44Z-
dc.date.issued2017-07-17-
dc.identifier.citationSILVA, Nathália Eugênia Nascimento. Teletrabalho: Um Instrumento Promissor Ao Desenvolvimento Econômico Ou Uma Ferramenta Propícia Para A Exclusão Do Trabalhador Na Sociedade Contemporânea. 2017. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20206-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTeletrabalhopt_BR
dc.subjectteleworkingpt_BR
dc.subjectglobalizaçãopt_BR
dc.subjectnorma jurídicapt_BR
dc.subjectglobalizationpt_BR
dc.subjectlegal lawpt_BR
dc.titleTeletrabalho: um instrumento promissor ao desenvolvimento econômico ou uma ferramenta propícia para a exclusão do trabalhador na sociedade contemporâneapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Orlandini, Marcia Leonora Santos Regis-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO tema desta monografia é o teletrabalho. Entende-se que o teletrabalho é um assunto relativamente novo e requer muita discussão e prática. Poucos são os países que possuem legislação específica sobre o tema, dentre eles, Portugal é tido como uma referência de normatização. No Brasil, considera-se que o teletrabalho foi regulamentado com a Lei n. 12.551/2011, que modificou o caput do art. 6º e ainda inseriu o parágrafo único. No entanto, com essa alteração, a CLT somente passou a equiparar o teletrabalho ao trabalho tradicional, com a distinção de que aquele é exercido, total ou parcialmente, fora do estabelecimento empresarial e, necessariamente, através dos meios telemáticos e informatizados de comunicação. No contexto da Sociedade da Informação e da Globalização, contexto no qual, aliás, se desenvolveu o teletrabalho, os adeptos da flexibilização e da desregulamentação discordam da necessidade de previsão normativa sobre o tema, e sustentam a pactuação das cláusulas do contrato de teletrabalho em acordos e convenções coletivas. Salienta-se que é este o entendimento que está exposto no projeto de reforma trabalhista (Projeto de Lei n. 6787/2016), pendente ainda de aprovação, em que dentre os diversos temas que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, encontra-se o teletrabalho. Diante da ausência de normas específicas e tendo em vista que o teletrabalho é uma realidade, para melhor interpretação e resolução de qualquer lide que o envolva, mister se faz a adoção dos princípios constitucionais e especiais trabalhistas, notadamente o princípio da proteção, base e razão de ser do Direito do Trabalho. Nesse contexto, foi delimitado um estudo que buscou as principais características e peculiaridades do teletrabalho, com o intuito de verificar se essa nova forma laboral seria propícia para o desenvolvimento econômico do país e a superação da crise, ou se seria excludente para alguns trabalhadores no mercado. Analisou-se as possíveis e prováveis vantagens e desvantagens, a depender da referência que se adota (empregado, empregador ou sociedade). Pretendeu-se, ainda, examinar o instituto, estudando suas espécies, seu desenvolvimento e evolução no Brasil e em alguns países que o regulamentam, bem como suas potencialidades, dentro do contexto social, para incluir e excluir, e, dentro do contexto econômico, desenvolver e crescer.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration75pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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