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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/14479
Document type: | Dissertação |
Access type: | Acesso Aberto |
Title: | Curvas de suportabilidade dielétrica e térmica para televisores integradas ao APR e ao banco de dados da Cemig Distribuição S.A |
Author: | Ávila, Claudinei Jeremias de |
First Advisor: | Delaiba, Antonio Carlos |
First member of the Committee: | Oliveira, José Carlos de |
Second member of the Committee: | Alves, Antônio César Baleeiro |
Summary: | A Portaria Aneel Nº 414 de 9 de setembro de 2010, garante o direito aos consumidores de energia elétrica atendidos em tensão igual ou inferior a 2,3 kV, em caso de dano causado por perturbação ocorrida no sistema, a reposição dos equipamentos elétricos danificados, instalados em unidades consumidoras, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente, independentemente de culpa da concessionária. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos, segundo a portaria supracitada: I data e horário prováveis da ocorrência do dano; II informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e IV descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. A mesma portaria estabelece que a distribuidora deve investigar a existência do nexo de causalidade, considerando inclusive os registros de ocorrências na sua rede e que deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento. Também no caso de indeferimento, a distribuidora deve apresentar ao consumidor um formulário próprio padronizado, por escrito, contendo, no mínimo, as razões detalhadas para o indeferimento. Pela complexidade da análise dos distúrbios propagados pelo sistema elétrico da concessionária e pela falta de ferramentas que suportem tais análises, o que se vê atualmente são análises simplistas, normalmente baseadas em laudos técnicos de uma assistência autorizada, que sugere uma possível origem para o defeito. A concessionária, muitas vezes, opta por efetuar o ressarcimento para evitar desgaste de imagem e conflitos com os seus consumidores. Assim, dadas as novas exigências da atual portaria, a necessidade de estabelecimento de uma metodologia científica e de fácil operacionalização, o crescente número de reclamações e um elevado custo de indenizações pagas, as concessionárias têm investido em pesquisas de P&D junto as instituições científicas para obtenção de procedimentos que possam contribuir para uma situação mais transparente, justa e com base científica para este cenário. Isto posto, essa dissertação de mestrado vem de encontro às necessidades acima elencadas, propondo uma metodologia para análise de pedidos de ressarcimentos de televisores, baseada em novas curvas de suportabilidade dielétrica e inéditas curvas térmicas, integrando de forma simples e rápida ao banco de dados georeferenciados do sistema elétrico da concessionária Cemig Distribuição S.A., culminando em um aplicativo computacional de fácil operação. |
Abstract: | Aneel Ordinance No. 414 of September 9, 2010, guarantees the right to consumers of electricity supplied at a voltage equal to or less than 2.3 kV, in case of damage caused by disruption occurred in the system, replacement of damaged electrical equipment, installed in consumer units, operating in the same condition found prior to the occurrence or, alternatively, compensation in cash equivalent to that required to make it return to that condition, or even replaced with equivalent equipment, regardless of fault of the concessionaire. The consumer has up to 90 (ninety) days from the date of the likely occurrence of lightning damage to equipment, to request reimbursement to the distributor, and provide at least the following elements, according to the ordinance above: I - likely date and time the damage occurred; II - information showing that the applicant is the holder of the consumer unit, or his legal representative; III - report of the problem presented by electrical equipment, and IV - Description and general characteristics of the damaged equipment, such as brand and model. The same decree states that the distributor should investigate the existence of causation, even considering the records of occurrences in your network and must inform the consumer the result of the reimbursement request in writing within 15 (fifteen) days from the date of the check or, failing that, from the date of the request for reimbursement. Also in case of refusal, the distributor must provide the consumer with a standardized application form in writing, containing at least the detailed reasons for the rejection. Due to the complexity of the analysis of power system disturbances propagated by the concessionaire and the lack of tools to support such analysis, what we see today are simplistic analysis, often based on technical reports from an authorized dealer, which suggests a possible origin for the defect. The concessionaire will often choose to make the compensation to avoid wear and image conflicts with their customers. Thus, given the new demands of the current ordinance, the need to establish a scientific methodology and easy operation, the growing number of complaints and a high cost of claims paid, utilities have invested in research R & D from scientific institutions to obtain procedures that can contribute to a more transparent, fair and scientific basis for this scenario. That said, this dissertation has met the needs listed above, proposing a methodology for examining applications for reimbursements of televisions based on the new curves and dielectric withstand unprecedented thermal curves, integrating quickly and easily to the geo-referenced database the system\'s electrical utility Cemig SA, culminating in a software for easy operation. |
Keywords: | Ressarcimento de danos Qualidade da energia Banco de dados georeferenciados Damages Power quality Geo-referenced database Sistemas de energia elétrica - Controle de qualidade Compensação (Direito) Banco de dados - Gerência |
Area (s) of CNPq: | CNPQ::ENGENHARIAS::ENGENHARIA ELETRICA |
Language: | por |
Country: | BR |
Publisher: | Universidade Federal de Uberlândia |
Institution Acronym: | UFU |
Department: | Engenharias |
Program: | Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica |
Quote: | ÁVILA, Claudinei Jeremias de. Curvas de suportabilidade dielétrica e térmica para televisores integradas ao APR e ao banco de dados da Cemig Distribuição S.A. 2011. 172 f. Dissertação (Mestrado em Engenharias) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2011. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2011.165 |
Document identifier: | https://doi.org/10.14393/ufu.di.2011.165 |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/14479 |
Date of defense: | 16-Dec-2011 |
Appears in Collections: | DISSERTAÇÃO - Engenharia Elétrica |
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