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dc.creatorColombari, Graziela-
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:21Z-
dc.date.available2015-12-17-
dc.date.available2016-06-22T18:34:21Z-
dc.date.issued2015-02-06-
dc.identifier.citationCOLOMBARI, Graziela. Autonomia privada coletiva como instrumento de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. 2015. 130 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2015. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2015.25por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13236-
dc.description.abstractIn the practice of law before the Labor Courts, it was observed that at various moments the private collective autonomy granted the union institutions sometimes had their feature corrupted. Once, at some point, it was verified as a way of violating fundamental rights of workers. It questioned up the reasons that were leading those documents that were created to protect the workers to take candid positions of precariousness and suppression of labor rights. In response to questions, focuses on globalization, on the changes in the world of work, on emptying the unions and even on the ethics of those institutions arouse. The interest then turned to fundamental rights in its dual implications, because on the one hand there are rights, benefits to be implemented by society and the State and on the other side they generate duties which are also extended to all involved. In the path, one comes to the Judiciary acting, specifically concerning about the TST, when it faces collective instruments violators of the fundamental rights to evaluate which measures will be implemented and how will the trials work. Anyway, it is a long way to be coursed because there is no prompt answers and each case should be assessed with their respective peculiarities. Evidently, the theme chosen by the Superior Labor Court as representative of the proposed problem (Topic 762) has not been examined by the Supreme Court, returning the issue for analysis of the TST, which, until the conclusion of the present study, was not performed.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDireitos sociaispor
dc.subjectAutonomia privada coletivapor
dc.subjectNegociação coletivapor
dc.subjectSocial rightseng
dc.subjectLabor laweng
dc.subjectCollective private autonomyeng
dc.subjectCollective bargainingeng
dc.subjectDireitos fundamentaispor
dc.subjectJustiça do trabalhopor
dc.subjectSindicatos - Dirigentes e empregadospor
dc.subjectDireitopor
dc.titleAutonomia privada coletiva como instrumento de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadorespor
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Borges, Alexandre Walmott-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4797069Z8por
dc.contributor.referee1Martins, Fernando Rodrigues-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246108D6por
dc.contributor.referee2Robl Filho, Ilton Norberto-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4737091J3por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4356593T4por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoNa atuação junto à Justiça do Trabalho observou-se que em diversos momentos a autonomia privada coletiva conferida às instituições sindicais, por vezes, tinha o seu caráter corrompido. Já que, em certos momentos, demonstrava ser um meio de violar direitos fundamentais dos trabalhadores. Questionavam-se, assim, quais as razões que estavam levando aqueles que foram constituídos para proteger os trabalhadores a tomarem posições francas de precarização e supressão dos direitos laborais. Como resposta aos questionamentos surgiram focos na globalização, nas mudanças ocorridas no mundo do trabalho, no esvaziamento dos sindicatos e, até mesmo, na ética das referidas instituições. O olhar voltou-se então para os direitos fundamentais em suas duplas implicações, pois, se por um lado comportam direitos, prestações a serem adimplidas pela sociedade e pelo Estado, por outro, implicam em deveres que também são extensivos a todos os envolvidos. Neste norte, chega-se à atuação do Judiciário, em especifico do TST, ao se deparar com instrumentos coletivos violadores de direitos fundamentais, quais medidas serão implantas e como serão os julgamentos. Enfim, é um longo caminho a ser percorrido, até porque, não há respostas prontas e cada caso merece ser avaliado com as suas respectivas peculiaridades. Inclusive o tema eleito pela Corte Superior do Trabalho como representativo do foco proposto (Tema 762) não foi apreciado pelo STF, retornando a questão para análise do TST, o que, até a conclusão do presente estudo, não havia sido realizado.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.14393/ufu.di.2015.25por
dc.orcid.putcode81753174-
dc.crossref.doibatchid483b5096-f624-438d-a5d7-c1f15f81b450-
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