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dc.creatorRibeiro, Thiago Aramizo-
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:21Z-
dc.date.available2015-11-19-
dc.date.available2016-06-22T18:34:21Z-
dc.date.issued2014-02-25-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Thiago Aramizo. Aspectos funcionais das contribuições interventivas: pertinência ao grupo referido e capacidade de afetação como elementos intrínsecos da hipótese de incidência tributária da cide. 2014. 114 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2014. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2014.125por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13235-
dc.description.abstractThe work is the analysis of the contributions of intervention in the economic domain. Part of the general category of special contributions, recognizing that they have a tax nature and have as characterizing the reference to a particular group or sector and the allocation of revenue to this group or sector mentioned elements. Ponder that for belonging to that category , the interventional contributions also have a tax nature and consequence have the characteristics of contributions in general , moreover , to possess intervening nature , and be subject to the general legal regime of taxes and contributions should observe the limitations of legal and economic order . Also emphasizes that as an instrument of intervention such contributions can be perceived as restricting the fundamental rights , specifically property rights , free enterprise and free competition , requiring for its creation of the weighting values. Understands that the formal legal and tax dogmatic structuralist and is not sufficient to address the impact of the contributions of intervention in the economic domain, because it is based on a false notion of legality, which induces the application of a theory of incidence mismatch hypothesis with new reality. Argues that demand the resumption of the principle of legality in its material dimension, the legitimacy of imposing tax rule through democratic participation in abstract and concrete analysis of interventional exactions. Finally, considering that contemporary society , the result of reflexive modernity , delegate functions to the new tax law , especially to control and induce the market concludes that it is necessary to adopt functionalism as treatment of tax dogmatic . This method allows the opening of dogmatic to open debate , allowing a more coherent analysis of interventional contributions , as well as the abstract analysis does not require major changes in reflections hitherto made by the doctrine , the concrete analysis imposes the increased incidence theory hypothesis including the functional elements relevant to the group and said capacity allocation , elements enabling the verification in this case without subjecting the dynamic tax incidence financial facts , ensuring the control and legitimacy of interventional contributions in the current configuration of the social.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectContribuição de intervenção no domínio econômicopor
dc.subjectContribuição interventivapor
dc.subjectTeoria da hipótese de incidência tributáriapor
dc.subjectElementos funcionais da hipótese de incidênciapor
dc.subjectExtrafiscalidadepor
dc.subjectModernidade reflexiva e Direitopor
dc.subjectContribution for intervention in the economic domaineng
dc.subjectInterventional contributioneng
dc.subjectTheory of tax incidence hypothesiseng
dc.subjectFunctional elements of the tax incidence hypothesiseng
dc.subjectFiscal policyeng
dc.subjectReflexive modernity and Laweng
dc.subjectDireito tributáriopor
dc.subjectContribuições (Direito Tributário)por
dc.titleAspectos funcionais das contribuições interventivas: pertinência ao grupo referido e capacidade de afetação como elementos intrínsecos da hipótese de incidência tributária da cidepor
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Rocha, Altamirando Pereira da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4766014E9por
dc.contributor.referee1Melo, Luiz Carlos Figueira de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757915Y9por
dc.contributor.referee2Balthazar, Ubaldo Cesar-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787498U6por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4298007A6por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoO trabalho busca analisar as contribuições de intervenção no domínio econômico. Parte da categoria geral das contribuições especiais, reconhecendo que estas possuem natureza jurídica de tributo e têm como elementos caracterizadores a referibilidade a determinado grupo ou setor e a destinação da receita a este grupo ou setor referido. Pondera que por pertencer àquela categoria, as contribuições interventivas também possuem natureza jurídica de tributo e por decorrência possuem as características das contribuições em geral, além disso, por possuir natureza interventiva, além de submeter-se ao regime jurídico geral dos tributos e das contribuições devem observar as limitações de ordem jurídico-econômica. Ainda, ressalta que por servir de instrumento de intervenção, referidas contribuições podem ser apreendidas como restrição a direitos fundamentais, especificamente, dos direitos de propriedade, livre iniciativa e livre concorrência, exigindo para a sua criação a ponderação de valores. Compreende que a dogmática jurídico-tributária formal e estruturalista não é suficiente para tratar da incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico, por se basear em uma falsa noção de legalidade, o que induz à aplicação de uma teoria da hipótese de incidência descompassada com a nova realidade. Aduz que se demanda a retomada do princípio da legalidade em sua dimensão material, impondo a legitimação da norma tributária através da participação democrática na análise abstrata e concreta das exações interventivas. Por fim, ao considerar que sociedade contemporânea, fruto da modernidade reflexiva, delega novas funções ao Direito tributário, especialmente a de controlar e induzir o mercado, conclui que é necessário adotar o funcionalismo como forma de tratamento da dogmática tributária. Tal método permite a abertura da dogmática ao debate aberto, possibilitando uma mais coerente análise das contribuições interventivas, assim, enquanto que a análise abstrata não demanda grandes modificações nas reflexões até então feitas pela doutrina, a análise concreta impõe o incremento da teoria da hipótese de incidência, incluindo os elementos funcionais pertinência ao grupo referido e capacidade de afetação, elementos que permitem a verificação no caso concreto sem submeter a dinâmica da incidência tributária aos fatos financeiros, garantindo o controle e a legitimação das contribuições interventivas e, finalmente, a justiça tributária.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.14393/ufu.di.2014.125por
dc.orcid.putcode81753165-
dc.crossref.doibatchid6bda9598-e242-43c6-81dc-5768926013e9-
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