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dc.creatorPaula, Carlos Eduardo Artiaga
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:19Z-
dc.date.available2014-05-14
dc.date.available2016-06-22T18:34:19Z-
dc.date.issued2013-11-08
dc.identifier.citationPAULA, Carlos Eduardo Artiaga. As prerrogativas do judiciário para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade em sistema de crise na Constituição Brasileira de 1988 em referência ao período de 1964 a 1979 da ditadura militar brasileira. 2013. 182 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2013.por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13218-
dc.description.abstractThis work aim to analyze whether the Judiciary own institutional prerogatives to effectively ensure the liberty rights in system of crisis, using, as a pattern, the experiences of Brazilian military dictatorship during the period of 1964 to 1979. For this, it is observed that, when is valid a crisis system, understood as a form of extraordinary legality, is not allowed neither to suppress rights nor that democracy be converted into an authoritarian order and, for that, it is essential the jurisdictional control to repress abuses and illegality, committed mainly by state agents. However, using as a pattern the 1964 Brazilian authoritarian regime, it is observed that the Judiciary was used as an instrument to support the regime, because its institutional prerogatives was annulled; the ministers of the Supreme Court were gradually being replaced by regime supporters and also the Judiciary did not oppose the dictatorship directly, by declaring the unconstitutionality of its institutional acts. After the dictatorship, there was no criminal prosecution of state agents, who committed infractions, and the search for truth and the redemption of the memory is still incipient. This historical example contributes to verify that, within the crisis system, should not only be increased the Executive and the Legislature prerogatives, but also the Judiciary s for the purpose of repressing state acts that extrapolate crisis measures, by providing the Courts and prosecutors a greater investigative powers. Another conclusive hypothesis is the necessity to relativize paradigms, once made sacred in times of normality, such as the presumption of veracity and legitimacy of the government acts and, moreover, the canals of justice access must be kept open, forbidding suspending procedural guarantees. This study also indicates that the Courts must intensify the supervision of the State acts, requiring the presentation of clear information about the crisis measures and, above all, they must punish, in civil, criminal and administrative instances, illegalities committed by agents of the state to demonstrate that extreme violations of rights or suppression of the democratic order are not applicable in the validity of the constitutional crises system. Therefore, the Judiciary has the capacity to ensure the freedom rights in crisis system, however, for the effectiveness of this control, legislative changes are required to increase the prerogatives of the Courts, as well as an adaptation of jurisprudence, adjusted to the reality of crisis.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectSistemapor
dc.subjectCrisepor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectJudiciáriopor
dc.subjectDitadurapor
dc.subjectSystemeng
dc.subjectCrisiseng
dc.subjectLaweng
dc.subjectJudiciaryeng
dc.subjectDictatorshipeng
dc.subjectDireitos fundamentais - Brasilpor
dc.titleAs prerrogativas do judiciário para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade em sistema de crise na Constituição Brasileira de 1988 em referência ao período de 1964 a 1979 da ditadura militar brasileirapor
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Silva, Alexandre Garrido da
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4771783H6por
dc.contributor.referee1Pinto, Roberto Bueno
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4798733H3por
dc.contributor.referee2Vieira, José Ribas
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783060P1por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4276524E1por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoO presente trabalho visa analisar se o Judiciário possui prerrogativas institucionais para assegurar, de modo eficaz, os direitos fundamentais de liberdade em sistema de crise, valendo-se, como parâmetro, do período de 1964 a 1979 da experiência ditatorial militar brasileira. Para tanto, observa-se que, na vigência do sistema de crise, compreendido como uma forma de legalidade extraordinária, não se permite suprimir direitos nem que seja convertido em uma ordem autoritária e, para tanto, é indispensável o controle jurisdicional para reprimir excessos e os ilícitos cometidos, sobretudo, pelos agentes do Estado. Contudo, valendo-se dos eventos ocorridos durante o regime autoritário de 1964, observa-se que o Judiciário foi utilizado como instrumento para apoiar a ditadura, pois foram cassadas as suas prerrogativas institucionais; os ministros da Corte Suprema foram paulatinamente sendo substituídos por apoiadores do regime e, ainda, o Judiciário não se opôs de forma direta à ditadura, mediante a declaração de inconstitucionalidade de seus atos institucionais. Após o período ditatorial, não houve a repressão criminal dos agentes estatais infratores e a busca pela verdade e o resgate à memória ainda se mostram incipientes. Esses exemplos fornecem indicativos que conduzem à conclusão de que, em sistema de crise, não haja apenas um aumento das prerrogativas do Executivo e do Legislativo, mas também do Judiciário para reprimir os atos estatais que extrapolarem as medidas de crise, concedendo aos Tribunais e também ao Ministério Público um maior poder investigativo. Outra hipótese conclusiva é a necessidade de se relativizar paradigmas, outrora sacralizados em período de normalidade, como a presunção de veracidade e legitimidade dos atos do Poder Público e, ainda, sejam mantidas abertas as vias de acesso à justiça, proibindo-se que as garantias processuais sejam suspensas. O estudo também indica que o Judiciário deve intensificar a fiscalização dos atos do Estado, exigindo dele informações transparentes sobre as medidas de crise e, sobretudo, punindo civil, criminal e administrativamente as ilegalidades cometidas pelos agentes estatais para demonstrar que violações extremas a direitos ou a supressão da ordem democrática não são aplicáveis na vigência do sistema constitucional de crise. Logo, o Judiciário tem capacidade para assegurar os direitos de liberdade em situações de crise, porém, para que esse controle seja eficaz são necessárias modificações legislativas para se aumentar as prerrogativas desse poder, bem como uma adaptação jurisprudencial, própria para realidade de crise.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.orcid.putcode81753170-
Aparece en las colecciones:DISSERTAÇÃO - Direito

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