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dc.creatorAmaral, Murilo Naves-
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:19Z-
dc.date.available2014-04-28-
dc.date.available2016-06-22T18:34:19Z-
dc.date.issued2014-02-03-
dc.identifier.citationAMARAL, Murilo Naves. O direito a verdade versus o esquecimento: o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 153, à luz das dimensões políticas da justiça de transição e dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988. 2014. 187 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2014. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2014.18por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13217-
dc.description.abstractAs can be seen in the history of political and institutional transitions occurred in Brazil , the construction of the national democratic reality , not always occurred within a context in which the fundamental rights and guarantees were observed and respected by established authorities. Actually, the transition periods were not able to stop the advance of power by dominant groups in order to provide the popular sectors greater democratic participation in the construction of the Brazilian political and legal system. Therefore, this paper demonstrates, based on the judgment of ADPF 153 by the Supreme Court, like the brazilian state authorities are still hostages of dominant interests at the expense of a broader action in favor of the lower classes. To better understand what it is that judgment, it is demonstrated that the goal of ADPF 153 was require interpretation according to the Constitution the law 6.683/79, which granted amnesty to end the dictatorship both those who acted on behalf of the regime, such as those countered if the military government. The purpose of making the interpretation according to the Constitution of that law had the intention to exclude from the amnesty process the agents of repression who committed numerous crimes in favor of the dictatorial government, with a view that can never be configured as political crimes, considering that these are behaviors that violate human rights. Although it has served to broaden the debate, the trial ADPF 153 exposed the existing bonds in Brazilian institutions in respect to confronting issues of class, since the military regime in Brazil was characterized as the imposition of a government whose main purpose was to protect the interests of dominant groups who were threatened with the implementation of social policies occurred by labor leaders during the 1950s and 1960s. In this context, it is essential to demonstrate the need to build a suitable transitional justice to the consolidation of a democratic regime, by filing its dimensions and prosecution of criminal prosecution against those who committed crimes against humanity during the period in which the military were in power. For that, it is necessary to recognize the impact of international human rights treaties over domestic law, so that it is possible to implement measures that seek the ultimate breakup of the most authoritarian stage of history. Furthermore, this study, despite observing the maintenance of an authoritarian state bias in driving, even after the return of civilian government to power, also aims to analyze the small steps that can be checked with respect to the policies adopted in relation to victims of the dictatorship, such as facilitation payments arising from civil reparations. Finally, it notes the need to build on the limitations of the judiciary, a transitional process with the participation of groups representing the demands of civil society, as collective actors that are represented by social movements and the political leaders who are committed to democratic development.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectArguição de Descumprimento de Preceito Fundamentalpor
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpor
dc.subjectDitadura militarpor
dc.subjectJustiça de transiçãopor
dc.subjectMemória e verdadepor
dc.subjectAccusation of breach of fundamental precepteng
dc.subjectSupreme Courteng
dc.subjectMilitary dictatorshipeng
dc.subjectTransitional justiceeng
dc.subjectMemory and trutheng
dc.subjectDireitos fundamentaispor
dc.titleO direito a verdade versus o esquecimento: o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 153, à luz das dimensões políticas da justiça de transição e dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988por
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Pastana, Débora Regina-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4702932H0por
dc.contributor.referee1Silva, Alexandre Garrido da-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4771783H6por
dc.contributor.referee2Almeida, Sílvio Luiz de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4717152A9por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4430444U7por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoConforme se pode verificar no histórico de transições políticas e institucionais ocorrido no Brasil, a construção da realidade democrática nacional, nem sempre se deu dentro de um contexto em que os direitos e garantias fundamentais fossem observados e respeitados pelas autoridades instituídas. Na realidade, os períodos de transição não foram capazes de impedir o avanço de poder dos grupos dominantes, de maneira a propiciar aos setores populares uma maior participação democrática na construção do sistema político e jurídico brasileiro. Diante disso, o presente trabalho demonstra, a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 (ADPF 153), como as autoridades estatais brasileiras ainda se encontram reféns dos interesses dominantes em detrimento de uma atuação mais ampla em favor das camadas populares. Para entender melhor do que se trata esse julgamento, cabe demonstrar que o objetivo maior da ADPF 153 foi requerer a interpretação conforme a Constituição da lei 6.683/79, que anistiou ao final da ditadura tanto aqueles que atuaram em prol do regime, como aqueles que se contrapuseram ao governo militar. A finalidade de se fazer a interpretação conforme a Constituição da referida lei teve como intuito excluir do processo de anistia os agentes da repressão que cometeram inúmeros delitos em nome do governo ditatorial, tendo em vista que não podem jamais se configurar como crimes políticos, considerando que se tratam de condutas violadoras de direitos humanos. Embora tenha servido para ampliar o debate, o julgamento da ADPF 153 expôs as amarras existentes nas instituições brasileiras em relação ao enfrentamento das questões de classe, uma vez que o regime militar no Brasil caracterizou-se como a imposição de um governo, cujo intento principal foi proteger os interesses dos grupos dominantes que se achavam ameaçados diante a implementação de políticas sociais ocorridas por governantes trabalhistas durante as décadas de 1950 e 1960. Em face de tal cenário, é imprescindível demonstrar a necessidade de se construir uma justiça de transição apta à consolidação de um regime democrático, mediante o preenchimento de suas dimensões e a instauração da persecução penal contra aqueles que cometeram crimes contra a humanidade durante o período em que os militares estiveram no poder. Para tanto, torna-se necessário o reconhecimento da incidência dos tratados internacionais de direitos humanos sobre o direito interno, de maneira que seja possível implementar medidas que busquem o rompimento definitivo da fase mais autoritária da história do país. Além disso, o presente trabalho, apesar de observar a manutenção de um viés autoritário na condução estatal, mesmo após a volta do governo civil ao poder, almeja analisar também, os pequenos avanços que podem ser verificados no que tange às políticas adotadas em relação às vítimas da ditadura, como por exemplo, a facilitação de pagamentos oriundos de reparações civis. Por fim, observa ainda, a necessidade de se construir, diante as limitações do poder judicial, um processo transicional com a participação de grupos que representam as demandas da sociedade civil, como os atores coletivos que são representados pelos movimentos sociais e as lideranças políticas que estejam comprometidas com o desenvolvimento democrático.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.14393/ufu.di.2014.18por
dc.orcid.putcode81753181-
dc.crossref.doibatchid958601c8-04e4-4d15-9383-00cbac966ee7-
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