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dc.creatorBarbosa, Karlos Alves
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:19Z-
dc.date.available2014-01-22
dc.date.available2016-06-22T18:34:19Z-
dc.date.issued2012-03-27
dc.identifier.citationBARBOSA, Karlos Alves. Risk society and delict of abstract danger. 2012. 190 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2012.por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13216-
dc.description.abstractContemporary society is marked by an acceleration process of industrial development from the radicalization of the precepts established by the industrial revolution. This whole process goes on a collision course with the individualistic rationalism of the period of enlightenment, causing the collapse of the idea of control and security that guide our social organization. The breakdown of these social paradigms ultimately determine a transformation process of criminal law to meet the new realities of contemporary society at risk. From this premise, the work based on research literature on risk society, contemporary criminal law, legal rights and crimes of abstract danger seek to contextualize the formation of risk society, from the thought of Ulrich Beck and his differentiation between modernization traditional and reflexive modernization, look - albeit briefly - some of the problems created new social patterns of risk imposed by society and the impact of the risk society on the legal system, especially on criminal law as an element of risk management. In this context, we must say that the consolidation of the risk society is, in criminal matters, the development of a new role of criminal law. The diversity and social complexity of criminal law give the thankless task of guiding the sorting order of social life by establishing new guidelines to control risk through the creation of normative demands for security. Urs Kindhauser even claims that the criminal law to be converted, in contemporary society, a criminal law as a form of security to address the risks created by hipercomplexização. In this area, we investigate the new concept of legal interest, from an individualistic conception until a design supraindividual. It is from these perspectives that the crimes of abstract danger take a new dimension. In a century that was marked by the idea of minimalism we see the increasing use of criminal crimes of abstract danger. This form of legal protection of property is not as a novelty within the legal system, but the legitimacy of its use should be analyzed to the extent that the technique allows the anticipation of the penal protection. Based on these assumptions, the paper try to analyze the various concepts that crimes of abstract danger theories assume classical, neoclassical, finalists, and especially in post finalist. There is also the concern of this technique to examine whether our model reconciles constitutionalist.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectSociedade de riscopor
dc.subjectBem jurídicopor
dc.subjectCrimes de perigo abstratopor
dc.subjectDireitos fundamentaispor
dc.subjectRisk society and legal delict of abstract dangereng
dc.subjectFundamental rightseng
dc.titleSociedade de risco e os crimes de perigo abstratopor
dc.title.alternativeRisk society and delict of abstract dangereng
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Machado, Fábio Guedes de Paula
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4753149E6por
dc.contributor.referee1Silveira, Renato de Mello Jorge
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4763961Y6por
dc.contributor.referee2Netto, Alamiro Velludo Salvador
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4261687U0por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4755307A8por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoA sociedade contemporânea é marcada por um processo de aceleração do desenvolvimento industrial a partir da radicalização dos preceitos estabelecidos pela revolução industrial. Todo esse processo entra em rota de colisão com o racionalismo individualista do período da ilustração, provocando o colapso da idéia de controle e segurança que norteiam nossa organização social. A quebra de esses paradigmas sociais acaba por determinar um processo de transformação do direito penal para atender as novas realidades da sociedade contemporânea de risco. A partir dessa premissa, o trabalho com base em pesquisas bibliográficas sobre a sociedade de risco, direito penal contemporâneo, bens jurídicos e crimes de perigo abstrato procurar contextualizar a formação da sociedade de risco, a partir do pensamento de Ulrich Beck e a sua diferenciação entre modernização tradicional e modernização reflexiva, analisar ainda que de forma resumida alguns problemas advindos dos novos padrões sociais impostos pela sociedade de riscos e a repercussão da sociedade de risco sobre o ordenamento jurídico, em especial, sobre o direito penal como elemento de gerenciamento de risco. Nesse contexto, é preciso afirmar que a consolidação da sociedade de risco representa, em matéria penal, o desenvolvimento de um novo papel ao direito penal. A diversidade e a complexidade social dão ao direito penal a ingrata missão de orientar a forma de ordenação da vida social através do estabelecimento de diretrizes de controle aos novos riscos, por meio da criação de demandas normativas por segurança. Urs Kindhauser chega a afirmar que o Direito penal ser converte, na sociedade contemporânea, em um Direito penal da segurança como forma de enfrentar os riscos criados pela hipercomplexização. Nessa seara, investiga-se a nova concepção de bem jurídico, partindo de uma concepção individualista até chegar a uma concepção supraindividual. É a partir dessas perspectivas que os crimes de perigo abstrato tomam uma nova dimensão. Em um século que foi marcado pela idéia de minimalismo penal vemos a utilização crescente dos crimes de perigo abstrato. Essa forma de tutela de bens jurídicos não se constitui como uma novidade dentro do sistema jurídico, mas a legitimidade da sua utilização deve ser analisada, na medida em que, a técnica possibilita a antecipação da tutela penal. Com base nessas premissas, o trabalho procurar analisar as várias concepções que os crimes de perigo abstrato assumem nas teorias clássica, neoclássica, finalista e, principalmente, na pós finalista. Há também a preocupação de analisar se essa técnica se compatibiliza com o nosso modelo constitucionalista.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.orcid.putcode81753202-
Appears in Collections:DISSERTAÇÃO - Direito

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