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dc.creatorTreviso, Marco Aurélio Marsiglia-
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:17Z-
dc.date.available2013-03-26-
dc.date.available2016-06-22T18:34:17Z-
dc.date.issued2012-01-27-
dc.identifier.citationTREVISO, Marco Aurélio Marsiglia. A competência da justiça do trabalho, a incapacidade laborativa do trabalhador e os benefícios previdenciários: (na perspectiva da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial). 2012. 122 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2012. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2012.11por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13201-
dc.description.abstractIn everyday life forensics, is increasingly common situation of employees and employers do not know the path that should take when one worker, who was for a period away from work activities realizing their social security benefits, receive a medical discharge from the National Institute Social Security (INSS), attends the company\'s headquarters and this, however, does not authorize the return to work, because it still considers him unfit for regular professional development activities for which he was hired. Worker is removed from their source of income. Receives no salary and other benefits. She receives social security benefits. You can not harness their labor services to another borrower. The result is harmful: it can not provide the necessary means for the acquisition of tangible and intangible assets necessary to live with dignity. The social value of work and the dignity of the citizen worker are not respected. The worker knocks on the doors of the judiciary, requiring the adoption of a decision that will restore dignity. We must therefore seek a solution which is legally feasible to check the judicial persecution. It is necessary that this decision will safeguard the security of the existential minimum. The concepts of state and its evolution, the legal system as a system of values and systematic interpretation of constitutional provisions, seeking to enforce the principle of human dignity, will assist us in this way. Are such lessons, the foundation for the work they intend to develop for in the end give the Labour Court an extremely important role in the recovery of the dignity of the worker.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectCompetênciapor
dc.subjectJustiça do trabalhopor
dc.subjectINSSpor
dc.subjectIncapacidade laborativapor
dc.subjectCompetenceeng
dc.subjectTrabalhadores - Direitos fundamentaispor
dc.titleA competência da justiça do trabalho, a incapacidade laborativa do trabalhador e os benefícios previdenciários: (na perspectiva da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial)por
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Pena, Tânia Mara Guimarães-
dc.contributor.referee1Martins, Fernando Rodrigues-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246108D6por
dc.contributor.referee2Baracat, Eduardo Milléo-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757956D6por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4425855Z1por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoNo cotidiano da vida forense, é cada vez mais comum a situação de empregados e empregadores não saberem o caminho que deverão tomar quando aquele trabalhador, que esteve por um período afastado de suas atividades laborativas percebendo benefício previdenciário, recebe a alta médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), comparece à sede da empresa e esta, porém, não autoriza o seu retorno ao trabalho, porque ainda o considera inapto para o regular desenvolvimento das atividades profissionais para as quais foi contratado. É retirada do trabalhador a sua fonte de renda. Não recebe salário e outras vantagens. Não recebe benefício previdenciário. Não consegue atrelar a sua mão de obra a outro tomador de serviços. O resultado é danoso: não consegue garantir os meios necessários para a aquisição dos bens materiais e imateriais indispensáveis para se viver com dignidade. O valor social do trabalho e a dignidade do cidadão trabalhador são desrespeitados. O trabalhador bate às portas do Poder Judiciário, requerendo a prolação de uma decisão que lhe restitua tal dignidade. É preciso, por isso, buscar uma solução que seja juridicamente viável para conferir a tutela jurisdicional perseguida. É necessário que a decisão judicial resguarde a garantia do mínimo existencial. Os conceitos de Estado e a sua evolução, o ordenamento jurídico como um sistema de valores e a interpretação sistemática das normas constitucionais, buscando efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, nos auxiliará neste caminho. Serão, tais lições, as bases deste trabalho, para, ao final, atribuir à Justiça do Trabalho um papel de extrema importância na recuperação da dignidade do trabalhador.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.14393/ufu.di.2012.11-
dc.orcid.putcode81753203-
dc.crossref.doibatchidefd01672-63c8-4c15-b279-3d6f42f6b10e-
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