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dc.creatorViola, Ricardo Rocha-
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:15Z-
dc.date.available2012-01-31-
dc.date.available2016-06-22T18:34:15Z-
dc.date.issued2011-04-04-
dc.identifier.citationVIOLA, Ricardo Rocha. O direito fundamental a racional justificação das decisões judiciais: da validade a efetividade. 2011. 174 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2011. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2011.28por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13183-
dc.description.abstractThe art. 93, IX, of the Federal Constitution of 1988 requires that every judicial decision be justified. Given this statement has been fossilized in the brazilian legal system the fundamental right to rational justification of judicial decisions, which more than justified only, must be backed rationally. This problem is developed in the cultural context of postmodernity, considering ramifications of this in the legal quadrants. The problem of the rationality of judgments won in relief in present times due to the fact that the legal system has been invaded by statements built on the basis of the legislative technique of indeterminate concepts. This technique, on the one hand horizontally expands the spectrum of effectiveness of prescriptive statements, on the other mitigates to some extent, the densification semantics of those statements, hence the difficulty of gauging the reasonableness of a decision, and the consequent doubt about the realization of the fundamental right sculptured in CF, art. 93, IX. In this paper will seek to address the problem of how can such a admeasurement. To do so, based on the model proposed by constructivism logical-semantic headed by Professor Paulo de Barros Carvalho, are fixed theoretical premises necessary to understand the confrontation developed in the text. The adoption of this analytical-hermeneutic model mind taking the legal phenomenon as language. Since then fixed to the idea that the wording in the prescriptive sculptured art. 93, IX of the Constitution conveys a fundamental right, as such, can never be vilified because of their fundamentality. To demonstrate the problem of what can be understood contemporaneously as rational decision, will be visited the theories proposed by the english Ronald Dworkin English, by the german Robert Alexy and Niklas Luhmann and by the finnish Aulis Aarnio. Set the minimum contours of what can be understood as rational decision passes to the systematization of those criteria regarded as enablers of control of that rationality. It is understood therefore that if a court decision meets those criteria, will be rationally justified, and thus will effectively been loaned to the fundamental right in sculptured art. 93, IX of the Constitution.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDecisão judicialpor
dc.subjectJustificaçãopor
dc.subjectRacionalidadepor
dc.subjectControlepor
dc.subjectFundamental rightseng
dc.subjectJudicial decisioneng
dc.subjectJustificationeng
dc.subjectRationalityeng
dc.subjectControleng
dc.subjectDireitos fundamentaispor
dc.subjectDireito públicopor
dc.subjectJustificação (Direito)por
dc.titleO direito fundamental a racional justificação das decisões judiciais: da validade a efetividadepor
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Melo, Luiz Carlos Figueira de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757915Y9por
dc.contributor.referee1Borges, Alexandre Walmott-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4797069Z8por
dc.contributor.referee2Santos, Alfredo José dos-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4786977J0por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4438286J6por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoO art. 93, IX, da Constituição Federal Brasileira de 1988 impõe que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada. Diante deste enunciado tem-se fossilizado no sistema jurídico pátrio o direito fundamental à justificação racional das decisões judiciais, que mais que apenas justificadas, devem ser racionalmente lastreadas. Tal problema é desenvolvido no contexto cultural da pós-modernidade, considerando-se os desdobramentos desta nos quadrantes jurídicos. O problema da racionalidade das decisões judiciais ganha em relevo nos tempos atuais em função do fato de que os sistemas jurídicos têm sido invadidos por enunciados construídos com a base na técnica legislativa dos conceitos indeterminados. Esta técnica, se por um lado amplia horizontalmente o espectro de eficácia dos enunciados prescritivos, por outro mitiga, de certa forma, a densificação semântica daqueles enunciados, daí a dificuldade de aferição da racionalidade decisória, e a consequente dúvida quanto a efetivação do direito fundamental insculpido na CF, art. 93, IX. Neste escrito buscar-se-á responder ao problema de como é possível a referida aferição. Para tanto, com base no modelo proposto pelo construtivismo lógico-semântico capitaneado pelo Professor Paulo de Barros Carvalho, são fixadas premissas teóricas indispensáveis a compreensão do enfrentamento desenvolvido no texto. A adoção deste modelo hermenêutico-analítico importa em assumir o fenômeno jurídico enquanto linguagem. A partir daí fixa-se a idéia de que o enunciado prescritivo insculpido no art. 93, IX da Constituição veicula um direito fundamental, que como tal, não pode ser jamais vilipendiado, dada a sua fundamentalidade. Para demonstrar o problema do que se pode compreender contemporaneamente enquanto racionalidade decisória serão visitadas as teorias propostas pelo inglês Ronald Dworkin, pelos alemães Robert Alexy e Niklas Luhmann e pelo finlandês Aulis Aarnio. Fixados os contornos mínimos acerca do que se pode compreender como racionalidade decisória, passa-se a sistematização daqueles critérios entendidos enquanto viabilizadores do controle da referida racionalidade. Entende-se assim que, se uma decisão judicial atende aqueles critérios, estará racionalmente justificada, e assim, haverá sido emprestada efetividade ao direito fundamental insculpido no art. 93, IX da Constituição Federal.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.14393/ufu.di.2011.28-
dc.orcid.putcode81753193-
dc.crossref.doibatchid87b7282b-0a46-40d2-85e8-54e1080f7d06-
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