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Críticas à ec 115/2022: a proteção de dados pessoais como direito fundamental intrínseco à privacidade.

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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Não é novidade as transformações por que vem passando a sociedade diante do intenso fluxo de comunicações que rodeiam a vida cotidiana das pessoas, especialmente com o advento do que se convencionou denominar “ciberespaço” fruto do desenvolvimento da sociedade da informação. E, nesta realidade quase paralela à física, uma das pautas de maior sensibilidade e urgência de regulação se refere à temática dos “dados pessoais”. Sobre a casuística, o presente trabalho tem por objeto algumas das nuances relativas à PEC 17/19, que posteriormente deu origem à EC 115/2022, com intuito de consagrar, dentre outras coisas, a proteção de dados pessoais como direito fundamental expresso na Constituição e delegar a prerrogativa legislativa sobre a matéria à União. Buscando averiguar a necessidade da emenda constitucional para a proteção de dados pessoais, sob a metodologia hipotético-dedutiva, o presente trabalho tem como ponto de partida a ideia de que a EC 115/2022 é meramente simbólica, uma vez que a proteção de dados pessoais já poderia ser considerada direito fundamental; e que sua promulgação corrobora com a “inflação” dos direitos fundamentais e fomenta o fenômeno do big-bang legislativo, a se considerar a teoria da racionalidade jurídica.

Abstract

Palavras-chave

Proteção de dados pessoais, Privacidade, Constituição, Emenda constitucional, Direitos fundamentais

Citação

FURTADO,Samuel Nunes. Críticas à ec 115/2022: a proteção de dados pessoais como direito fundamental intrínseco à privacidade. 2022. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -- Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022.

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