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Derivados da morte civil no direito brasileiro contemporâneo

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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Resumo

Este artigo volta-se para a análise crítica dos resquícios de Morte Civil no diploma civil brasileiro. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, é nítida a presença de dois derivados de Morte Civil: A primeira é a hipótese do herdeiro indigno, fenômeno que ocorre em casos de o herdeiro cometer algum crime ou ato ofensivo em desfavor do autor da herança, ocasionando ao indigno situação jurídica análoga à morte para fins de herança não sendo o indigno atingido pela herança, porém alcançando os herdeiros do indigno em seu lugar. E o caso do militar declarado indigno do oficialato, instituto presente no direito previdenciário militar no que tange aos militares das forças armadas, que ao ser declarado indigno perde o posto e a patente vindo a sua família a receber “pensão” em seu lugar, ou seja, para fins previdenciários o benefício é direcionado à família como se o indigno estivesse morto. Em vista a tais derivados há relevante reflexão de sua compatibilidade e adequação a atualidade jurídica e social no Brasil.

Abstract

Palavras-chave

Morte civil, Civil death, Herdeiro indigno, Unworthy heir, Declaração de indignidade, Declaration of unworthiness, Oficialato, Officer

Citação

COSTA, Maurício Alves da. Derivados da morte civil no direito brasileiro contemporâneo. 2018. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

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