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A iniciativa probatória do juiz no processo civil brasileiro: um jogo de correntes e contracorrentes

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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O Código de Processo Civil atribui poderes instrutórios ao juiz. O entendimento majoritário da doutrina é que essa norma visa garantir uma apuração verdadeira dos fatos da causa, considerando que o processo é um instrumento de realização dos objetivos do Estado insculpidos na Constituição Federal, entre os quais está a justiça. Todavia, os críticos reputam que a verdade real é um mito, além de afirmarem que o juiz ativo compromete sua imparcialidade, atributo essencial da jurisdição. Nesse contexto, questiona-se a instauração de um cenário de redução da autonomia das partes e elevação do protagonismo judicial. Em exame mais detido, contrapôs-se a corrente ativista, capitaneada por Michele Taruffo, à crítica garantista, buscando levantar os pontos de maior confronto e, a partir disso, defender balizas constitucionais à iniciativa probatória do juiz. Ao final, concluiu-se pela adoção do modelo cooperativo de processo, marcado pelo redimensionamento do princípio do contraditório e pela coparticipação, o que torna mais harmoniosa a convivência entre os poderes do Estado-juiz e as garantias das partes.

Abstract

Palavras-chave

Poderes Instrutórios, Processo Justo, Verdade Real, Imparcialidade, Princípio da Cooperação

Citação

PIMENTA, Otávio Oliveira. A iniciativa probatória do juiz no processo civil brasileiro: um jogo de correntes e contracorrentes. 2025. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2025

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