Publicação:
Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992

dc.contributor.advisor1Melo, Luiz Carlos Figueira de
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9459320248524669pt_BR
dc.creatorSouza, Anna Gabriela Silva
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3134998789549445pt_BR
dc.date.accessioned2019-11-13T16:44:12Z
dc.date.available2019-11-13T16:44:12Z
dc.date.issued2019-07-03
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO aumento da força dos instrumentos de autocomposição alinhada à posição de influência e confiança que o Ministério Público conquistou perante a sociedade brasileira, possibilitaram uma utilização fática do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas matérias que versam sobre improbidade administrativa, muito embora o art. 17, §1º da Lei 8.429/92 expressa mente vede os meios de solução consensual de litígio no que tange à matéria protegida. Objeto de controvérsia perante a doutrina, com forte engajamento de parte dela, aduzindo que a aplicação do TAC possibilita celeridade na aplicação das sanções e dão ares de efetividade à norma punitiva, outra parcela se mostra contrária por entenderem que fere a indisponibilidade do interesse público, pois tira da sua abrangência da jurisdição exclusivamente estatal. Ocorre que o direito é sistêmico, e, portanto, não pode ser interpretado de modo isolado dos demais diplomas vigentes no país. Dessa forma, institutos como o acordo de leniência e delação premiada demonstram que o Direito Brasileiro tem aberto espaço para as práticas auto compositivas em face da proteção de bens jurídicos de semelhante valor, o que torna a vedação da Lei de Improbidade Administrativa anacrônica, porquanto sua função permeava outro momento histórico do país.pt_BR
dc.identifier.citationSOUZA, Anna Gabriela Silva. Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992. 2019. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360
dc.languageporpt_BR
dc.orcid.putcode64571886
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.sizeorduration34pt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectTermo de ajustamento de condutapt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleAutocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dspace.entity.typePublication

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