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Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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O aumento da força dos instrumentos de autocomposição alinhada à posição de influência e confiança que o Ministério Público conquistou perante a sociedade brasileira, possibilitaram uma utilização fática do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas matérias que versam sobre improbidade administrativa, muito embora o art. 17, §1º da Lei 8.429/92 expressa mente vede os meios de solução consensual de litígio no que tange à matéria protegida. Objeto de controvérsia perante a doutrina, com forte engajamento de parte dela, aduzindo que a aplicação do TAC possibilita celeridade na aplicação das sanções e dão ares de efetividade à norma punitiva, outra parcela se mostra contrária por entenderem que fere a indisponibilidade do interesse público, pois tira da sua abrangência da jurisdição exclusivamente estatal. Ocorre que o direito é sistêmico, e, portanto, não pode ser interpretado de modo isolado dos demais diplomas vigentes no país. Dessa forma, institutos como o acordo de leniência e delação premiada demonstram que o Direito Brasileiro tem aberto espaço para as práticas auto compositivas em face da proteção de bens jurídicos de semelhante valor, o que torna a vedação da Lei de Improbidade Administrativa anacrônica, porquanto sua função permeava outro momento histórico do país.

Abstract

Palavras-chave

Improbidade administrativa, Termo de ajustamento de conduta, Ministério Público, Autocomposição

Citação

SOUZA, Anna Gabriela Silva. Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992. 2019. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.

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