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Judicialização da saúde: concretização do direito fundamental

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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O direito à saúde foi, pela Constituição Federal Brasileira de 1988, consagrado como um direito social fundamental de responsabilidade do Estado, mediante a criação de políticas sociais e econômicas a fim de reduzir riscos e agravos de doenças e promover o acesso igualitário e universal em todo o território brasileiro. Passados mais de trinta anos, nota-se a recorrente dificuldade do Estado em consolidar o direito supramencionado. Neste contexto, surge o fenômeno da judicialização da saúde, meio pelo qual cidadãos e instituições provocam o Poder Judiciário a solucionar seus respectivos problemas com a saúde, seja em âmbito público ou privado. O presente trabalho visa, por meio de dados, estudos, notícias, pesquisa jurisprudencial e doutrinária, apresentar a análise da judicialização da saúde no Brasil. Para tanto, exporá o desenvolvimento histórico do Direito Social à Saúde, bem como sua constitucionalização e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, apresentará os princípios limitantes a concretização do direito fundamental à saúde, quais sejam: separação dos três poderes; previsão orçamentária; reserva do possível. Por fim, demonstrará a necessidade da judicialização da saúde, bem como evidenciará sua atuação no fornecimento de medicamentos.

Abstract

Palavras-chave

Reserva do possível, Direito à saúde, Separação dos poderes, Judicialização, Previsão orçamentária

Citação

FERREIRA, Isabella Barreto. Direito à saúde: concretização do direito fundamental. 2019. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020

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