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Acesso à herança digital e a proteção da intimidade post mortem: os limites do Direito Sucessório brasileiro à luz da jurisprudência do STJ

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Resumo

A sucessão de ativos imateriais armazenados em ambientes virtuais impõe ao Direito das Sucessões brasileiro o desafio de conciliar a universalidade hereditária com a proteção de dados de cunho estritamente pessoal. Nesse contexto, a herança digital, composta por bens patrimoniais, existenciais e híbridos, coloca em rota de colisão o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, com as garantias constitucionais de inviolabilidade da intimidade e do sigilo das comunicações, cuja proteção se estende post mortem. Diante da omissão legislativa quanto à sucessão de bens virtuais, a jurisprudência brasileira oscilava entre o acesso irrestrito e a vedação total aos dados do falecido, gerando insegurança jurídica persistente. Todavia, em 2025, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2.124.424/SP, inovou ao instituir um incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, bem como ao criar a figura do inventariante digital, profissional técnico e neutro encarregado de filtrar o acervo virtual. O presente artigo analisa criticamente a tensão entre o direito sucessório e a proteção da intimidade post mortem, sob a ótica dos direitos da personalidade e da autodeterminação informativa, examinando os fundamentos da herança digital, a evolução jurisprudencial, a eficácia da solução procedimental firmada pelo STJ frente aos limites do princípio da saisine e a atuação do inventariante digital, com incursão comparativa ao executor digital do direito norte-americano.

Abstract

Palavras-chave

Herança digital, Direito Sucessório, Intimidade post mortem, Princípio da saisine, Inventariante digital, Direitos da personalidade

Citação

SILVA, Marya Gabriela Romão. Acesso à herança digital e a proteção da intimidade post mortem: os limites do Direito Sucessório brasileiro à luz da jurisprudência do STJ. 2026. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.

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