Publicação: A importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar frente á mitigação do princípio da presunção de inocência do servidor público
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CNPQ::CIENCIAS HUMANAS
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A Constituição Federal, em seu art.5º, prevê como uma de suas garantias, a ampla defesa e o contraditório nos processos, como uma das bases de um Estado Democrático de Direito. Essas garantias são aplicadas nos processos cíveis, penais, trabalhistas e também nos processos administrativos.
São garantias processuais, que entretanto, em alguns ramos do Direito, permitem que se usufrua de tais premissas sem o auxílio de defesa técnica. A presença de um advogado não é a condição obrigatória para o exercício do direito de defesa, mas em alguns ramos do Direito sua presença é indispensável.
No Direito Administrativo, mais precisamente durante o Processo Administrativo Disciplinar, a defesa técnica deixou de ser obrigatória depois da edição da Súmula Vinculante 5, pelo Supremo Tribunal Federal, que por muitos é tida como inconstitucional. Nesse sentido, o trabalho, que é um dos Direitos Sociais, previsto na Constituição Federal de 1988, pode sofrer restrições, que não ocorreriam se o servidor estive seguramente assistido por seu advogado.
Sendo assim, esta obra versa sobre uma análise de como modificar essa situação, garantindo efetivamente os direitos constitucionais dos servidores públicos, no tocante ao processo administrativo disciplinar e a devida importância da defesa técnica durante o processo.
Abstract
Palavras-chave
Direito administrativo
Citação
SILVA, Virgínia Cunha da. A importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar frente à mitigação do princípio da presunção de inocência do servidor público. 2020. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.