Publicação: A responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet: análise sobre a moderação de conteúdo virtual frente às novas tecnologias de inteligência artificial
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
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Resumo
Desde sua implementação no Brasil na década de 1990 até hoje, a internet já
está presente no domicílio de mais de 90% dos brasileiros, segundo a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios realizada em 2021. Tal dado expressa que
atualmente grande parte, se não a maioria, das interações humanas acontece no
meio virtual. Nesse sentido, esse aumento vertiginoso na quantidade e velocidade
de tais interações também aumentou exponencialmente a nocividade de eventuais
condutas maliciosas, pelo grande alcance que passaram a possuir e a dificuldade de
rastrear e neutralizar a fonte causadora dos danos. Desta feita, o presente estudo
objetivou analisar as características da responsabilidade civil dos provedores de
conteúdo e aplicações de rede virtual em casos de danos gerados por terceiros,
considerando ainda as novas tecnologias de algoritmo e inteligência artificial; seus
fundamentos e consequências; as alterações temporais realizadas pela lei Brasileira;
utilizando de comparação entre normas de diferentes países que tratam o assunto,
bem como e revisões bibliográficas sobre o tema. Concluiu-se que após a adoção
tardia do Marco Civil da Internet, a escolha legislativa de eximir os provedores de
uma maior responsabilização, em momento que o paradigma de proteção da
liberdade para não obstrução do desenvolvimento das tecnologias já era substituído
por um cenário de monopólio das empresas digitais, resultou em um desequilíbrio
entre os direitos e deveres de tais corporações, que perceberam grandes bônus sem
os devidos ônus, violando princípios constitucionais como isonomia, direito de
resposta e inviolabilidade da vida privada, visto que tais empresas apenas poderiam
ser responsabilizadas nos casos de descumprimento de ordem judicial específica, o
que por muitas vezes ocorre em momento que o conteúdo nocivo já circulou
ostensivamente, criando um meio perverso no qual conteúdos danosos circulam
muitas vezes livremente e de forma monetizada, gerando lucro indireto para a
empresa omissa em face da diminuição da proteção de direitos da parte
consumidora hipossuficiente.
Abstract
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Provedores de internet, Marco Civil da Internet, Isonomia, Inteligência Artificial
Citação
DAMASCENO, Gabriel Ferreira. A responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet: análise sobre a moderação de conteúdo virtual frente às novas tecnologias de inteligência artificial. 2024. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.