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Desapropriação urbanística, instrumento efetivador da função social da propriedade

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO

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O avanço da industrialização gerou um crescimento desordenado da população urbana, deteriorando o meio ambiente e diminuindo a qualidade de vida daqueles que o habitam. A atividade urbanística vem com a preocupação de propor soluções para o melhor aproveitamento do espaço urbano a fim de favorecer ao máximo o habitat do indivíduo e proporcionar o seu bem estar social. Surge então o Direito Urbanístico como um conjunto de normas jurídicas destinadas a ordenar os espaços habitáveis. O direito de propriedade não é mais visto como um direito absoluto, ele agora está limitado dentro das condições estabelecidas pelo Poder Público para que a propriedade atenda aos interesses da coletividade. E na ordenação dos espaços habitáveis o Poder Público dispõe de instrumentos de intervenção urbanística para atuar na urbanização e renovação urbana, sendo a desapropriação urbanística um dos instrumentos mais eficazes para que a propriedade atinja a sua função social.

Abstract

Palavras-chave

Urbanismo, Propriedade, Desapropriação, Função social

Citação

SILVA, Leon Denis Martins. Desapropriação Urbanística. Instrumento efetivador da função social da propriedade. 2017. 40 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.

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