Publicação: Desapropriação urbanística, instrumento efetivador da função social da propriedade
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
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Resumo
O avanço da industrialização gerou um crescimento desordenado da
população urbana, deteriorando o meio ambiente e diminuindo a qualidade de vida
daqueles que o habitam. A atividade urbanística vem com a preocupação de propor
soluções para o melhor aproveitamento do espaço urbano a fim de favorecer ao
máximo o habitat do indivíduo e proporcionar o seu bem estar social. Surge então o
Direito Urbanístico como um conjunto de normas jurídicas destinadas a ordenar os
espaços habitáveis. O direito de propriedade não é mais visto como um direito
absoluto, ele agora está limitado dentro das condições estabelecidas pelo Poder
Público para que a propriedade atenda aos interesses da coletividade. E na
ordenação dos espaços habitáveis o Poder Público dispõe de instrumentos de
intervenção urbanística para atuar na urbanização e renovação urbana, sendo a
desapropriação urbanística um dos instrumentos mais eficazes para que a
propriedade atinja a sua função social.
Abstract
Palavras-chave
Urbanismo, Propriedade, Desapropriação, Função social
Citação
SILVA, Leon Denis Martins. Desapropriação Urbanística. Instrumento efetivador da função social da propriedade. 2017. 40 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.