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A Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas e o Direito Fundamental à Educação: Inconstitucionalidade e Objetivos Antidemocráticos do Programa "Escola Livre"

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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Resumo

O presente artigo aborda a inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016 do Estado do Alagoas, conhecida como Programa “Escola Livre”, mediante a análise da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal acerca da referida lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537 e através do paradigma do Estado Constitucional de Direito, construído por Luigi Ferrajoli. A inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016 se dá na medida em que suas disposições afrontam os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e da liberdade de aprender e ensinar, ao pretenderem zelar pela “neutralidade” no âmbito escolar e coibir uma suposta “doutrinação ideológica” por parte dos professores nas salas de aula. Além disso, a inconstitucionalidade se apresenta também na medida em que a lei em questão, se analisada sob o viés histórico e social, possui objetivos totalmente contrários aos pretendidos pela Constituição Federal, uma vez que representa um projeto de educação autoritário e antidemocrático. Desse modo, conclui-se pelo total descabimento da Lei 7.800/2016 na ordem constitucional, ante ao paradigma Estado Constitucional de Direito, por ser substancialmente contrária aos preceitos constitucionais em suas disposições e devido a sua incompatibilidade com a concepção de educação emancipadora pela qual zela a Carta Constitucional Brasileira.

Abstract

Palavras-chave

Direito fundamental à educação, Programa “Escola Livre”, Estado Constitucional de Direito

Citação

RODRIGUES, Esther Faria. A Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas e o direito fundamental à educação: inconstitucionalidade e objetivos antidemocráticos do Programa "Escola Livre". 2018. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

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