Publicação: Dever de solidariedade entre os entes federados: entre o garantismo constitucional e a efetiva regionalização do sistema único de saúde
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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A presente pesquisa buscará analisar a relação entre os Poderes Executivo e Judiciário, no que se refere às demandas cujo objeto seja o Direito à Saúde do administrado, perpassando pela discussão acerca da aplicação da solidariedade de responsabilidade entre os entes da federação na prestação do direito à saúde pública. O problema de pesquisa abordado refere-se à percepção de que são impostas a entes desiguais as mesmas responsabilidades no que tange à prestação do atendimento integral à saúde, partindo-se da hipótese de que atribuir a responsabilidade solidária aos entes da federação nestes termos, aplicando-a indiscriminadamente no Sistema Único de Saúde, desconsidera completamente as especificidades constitucionais e legais a eles atribuída. A fim de se discutir o tema, iniciar-se-á com a discussão acerca do Direito à Saúde enquanto objeto de apreciação do Direito Administrativo e do Poder Judiciário, buscando compreender, a partir de então, o fenômeno da judicialização da saúde. Nesta linha de raciocínio, analisar-se-ão o Sistema Único de Saúde e suas divisões territoriais, a fim de discorrer, por fim, acerca da responsabilidade solidária entre os entes da federação, traçando um panorama da aplicação desta responsabilidade e discutindo-se acerca de seu impacto. Neste sentido, realizou-se um estudo teórico bibliográfico, documental e doutrinário, de modo a analisar-se, além de parte da produção doutrinária existente em nosso arquivo pátrio, e da legislação concernente ao assunto, produções científicas provenientes de artigos científicos, bem como teses, dissertações e monografias.
Abstract
Palavras-chave
Direito à saúde, Responsabilidade solidária, Judicialização da saúde
Citação
ANDRADE, Amanda Figueiredo de. Dever de solidariedade entre os entes federados: entre o garantismo constitucional e a efetiva regionalização do Sistema Único de Saúde. 2019. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.
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