Publicação: Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal: análise da jurisprudência sobre execução da pena a partir da decisão penal condenatória de segunda instância
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
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Resumo
O artigo busca responder à seguinte indagação: tendo em mente as
dimensões de ativismo judicial propostas por Marshall, e considerando a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da execução da pena a partir da
decisão penal condenatória de segunda instância, pode-se afirmar que houve, por
parte da Corte Suprema brasileira, a prática de ativismo judicial? Os conceitos de
ativismo judicial e judicialização da política são escrutinados e confrontados entre si,
desnudando-se, em decorrência disso, a importância para o Direito da adequada
delimitação teórica deles. A pesquisa utiliza uma abordagem analítica, qualitativa,
descritiva, exploratória e documental para, por meio da definição de ativismo judicial
proposta por Marshall, demonstrar a existência (ou inexistência) de ativismo judicial
nos julgados do STF concernentes à execução antecipada da pena. Foi descoberto
que a jurisprudência alusiva à execução da pena subdivide-se em quatro períodos
históricos sob a batuta do regime constitucional de 1988, a saber: 1988 a 2009; 2009
a 2016; 2016 a 2019 e 2019 até os dias atuais. A pesquisa descortinou a existência
de três tipos de ativismo judicial concebidos por Marshall nas decisões judiciais
objeto de estudo: partisan, de precedentes e contramajoritário. Percebeu-se nos
acórdãos estudados, adicionalmente, a materialização de conceituações sugeridas
por relevantes autores jurídicos, quais sejam: sincronicidade, fulanização de
julgamentos, uso seletivo da subsunção, constitucionalismo seletivo, ministocracia e
contramajoritarismo interno.
Abstract
The article seeks to answer the following question: keeping in mind the
dimensions of judicial activism proposed by Marshall, and considering the
jurisprudence of the Federal Supreme Court regarding the execution of the sentence
based on the second instance criminal conviction decision, it can be stated that there
was, by the Brazilian Supreme Court, the practice of judicial activism? The concepts
of judicial activism and judicialization of politics are scrutinized and confronted with
each other, revealing, as a result, the importance for Law of their adequate
theoretical delimitation. The research uses an analytical, qualitative, descriptive,
exploratory and documentary approach to, through the definition of judicial activism
proposed by Marshall, demonstrate the existence (or inexistence) of judicial activism
in the STF judgments concerning the early execution of the sentence. It was
discovered that the jurisprudence relating to the execution of the sentence is
subdivided into four historical periods under the auspices of the 1988 constitutional
regime, namely: 1988 to 2009; 2009 to 2016; 2016 to 2019 and 2019 to the present
day. The research revealed the existence of three types of judicial activism conceived
by Marshall in the judicial decisions under study: partisan, precedent-setting and
counter-majoritarian. Additionally, it was noticed in the rulings studied the
materialization of concepts suggested by relevant legal authors, namely:
synchronicity, fulanization of judgments, selective use of subsumption, selective
constitutionalism, ministocracy and internal countermajoritarianism.
Palavras-chave
Ativismo judicial, Judicialização da política, Execução antecipada da pena, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Judicial activism, Judicialization of politics, Early execution of the sentence, Jurisprudence of the Federal Supreme Court
Citação
SOUSA, Renato Martins de. Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal: análise da jurisprudência sobre execução da pena a partir da decisão penal condenatória de segunda instância. 2024. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2025.
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