Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/38155
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.creatorCarneiro, Maria Carolline Costa-
dc.date.accessioned2023-06-26T13:33:57Z-
dc.date.available2023-06-26T13:33:57Z-
dc.date.issued2023-06-04-
dc.identifier.citationCARNEIRO, Maria Carolline Costa. Divergências de apuração de educação entre o SIOPE e Tribunais de Contas. 2023. 38 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/38155-
dc.description.abstractThe social right to education is guaranteed by Article 6 of the Federal Constitution of 1988, which establishes minimum investment percentages for the Union, states, and municipalities. According to Article 212, municipalities must allocate a minimum of 25% of their annual tax revenue to the maintenance and development of education. However, the allocation of resources and compliance with these constitutional minimums by municipalities face challenges due to divergent calculation methodologies adopted by the Audit Courts of their respective states and the Ministry of Education (MEC) through the Public Education Budget Information System (SIOPE). These discrepancies make it difficult to reconcile the municipalities' accounting information with the requirements of supervisory bodies, overburdening them due to the breadth of their responsibilities and the responsibility of compiling the data. The Audit Courts and the National Treasury Secretariat (STN), responsible for the accounting consolidation standards of public accounts, have different interpretations of the Fiscal Responsibility Law (LRF) and other norms, resulting in problems and possible sanctions for local governments. The results reveal discrepancies in education spending in municipalities in three Brazilian states, indicating possible failures in oversight or expenditure reporting. These discrepancies are more evident in larger municipalities, suggesting a relationship between the size of the municipality and its ability to manage public resources. The importance of transparency, data standardization, reconciliation of calculation methods, and collaboration between the Audit Courts and SIOPE is also emphasized to ensure greater effectiveness of public investment in education.pt_BR
dc.description.sponsorshipPesquisa sem auxílio de agências de fomentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectDivergênciapt_BR
dc.subjectMunicípiopt_BR
dc.subjectSIOPEpt_BR
dc.subjectTribunal de Contaspt_BR
dc.subjectDivergencept_BR
dc.subjectMunicipalitypt_BR
dc.subjectAudit Courtpt_BR
dc.titleDivergências de apuração de educação entre o SIOPE e Tribunais de Contaspt_BR
dc.title.alternativeDiscrepancies in education reporting between SIOPE and Audit Courtspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Azevedo, Ricardo Rocha de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8552819482890160pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0134498796316652pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO direito social à educação é assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece percentuais mínimos de investimento para União, estados e municípios. Segundo o artigo 212, os municípios devem destinar, no mínimo, 25% da receita de impostos anualmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, a alocação de recursos e o cumprimento desses mínimos constitucionais pelos municípios enfrentam desafios devido a metodologias de cálculo divergentes adotadas pelos Tribunais de Contas de seus Estados e pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Essas divergências dificultam a conciliação das informações contábeis dos municípios com as exigências dos órgãos fiscalizadores, sobrecarregando-os devido à amplitude de atuação e à responsabilidade de compilar os dados. Os Tribunais de Contas e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), responsáveis pelas normas de consolidação contábil das contas públicas, têm interpretações distintas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outras normas, acarretando problemas e possíveis sanções aos governos locais. Os resultados revelam divergências nos gastos com educação em municípios de três estados brasileiros, apontando possíveis falhas na fiscalização ou no registro dos gastos. Essas divergências são mais evidentes em municípios de maior porte, indicando uma relação entre o tamanho do município e sua capacidade de gerenciar recursos públicos. Também é destacado a importância da transparência, padronização de dados, conciliação de métodos de cálculo e colaboração entre os Tribunais de Contas e o SIOPE, afim de garantir maior efetividade do investimento público na educação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseCiências Contábeispt_BR
dc.sizeorduration38pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
dc.orcid.putcode137602404-
Appears in Collections:TCC - Ciências Contábeis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
DivergenciasApuraçãoEducacao.pdfTCC562.54 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons