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dc.creatorSilva, Marcelus Sousa-
dc.date.accessioned2019-11-28T19:58:45Z-
dc.date.available2019-11-28T19:58:45Z-
dc.date.issued2019-11-07-
dc.identifier.citationSILVA, Marcelus Sousa. Avaliação dos aspectos legais do uso do ácido hialurônico na Odontologia. 2019. 27 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Odontologia) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27457-
dc.description.abstractThe use of hyaluronic acid in dentistry with aesthetic therapeutic treatment has been widely discussed in academia. Hyalorunic acid is a biopolymer formed by glucoronic acid and N-acetyglycosamide. It as a compound in the body as a fluid that lies between cells and is responsible for eye shape, skin elasticity and joint lubrification. There are synthetic forms of production that are used as a functional therapeutic medium, for example for arthorsis and bruxism, and for aesthetic therapy such as filling in grooves and wrinkles. The Conselho Federal de Odontologia (CFO), seeking the normative basis of the practice, issued resolution CFO 176//16, registered an area for updating the dentist (CD) and was based on the principles preached by the World Health Organization (WHO) thath the health is a complete state of well-being, not just the absence of illness and disease. Therefor, they should undergo dental surgery, in their position as health professionals, completely suitable for the use of hyaluronic acid with therapeutic use since an anatomic area of action is the upper region of the hyoid bone to the limit of the nase point. The Federal Public Prosecutor’s Office, trough a court order, removes the medical entitius, provisionally suspends the effects of the CFO 176/16 injuction, wich authorizes and regulates the use of hyaluronic acid by the dental surgeon, once again in force according to the previous instructions: CFO 112/11, CFO 145/14 and CFO 146/14. The first ban on any use of hyaluronic acid until scientifically proven. Already issued in 20014, allows the use only functional or limitations of dental use. The legal debate still persists and the present objective work promotes a literary review and respect to the use of hyaluronic acid, in the area of dentist surgeon’s work, besides clarifying the legal panorama on an issue.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectÁcido hialurônicopt_BR
dc.subjectÉtica profissionalpt_BR
dc.subjectOdontológospt_BR
dc.subjectHyaluronic acidpt_BR
dc.subjectEthicspt_BR
dc.subjectDentistspt_BR
dc.titleAvaliação dos aspectos legais do uso do ácido hialurônico na Odontologiapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Beaini, Thiago Leite-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0206498486658228pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO uso do ácido hialurônico na Odontologia, com finalidade terapêutica funcional e estética tem sido amplamente discutido no meio acadêmico. O ácido hialurônico é um biopolímero formado pelo ácido glucorônico e N-acetilglicosamida. É um composto encontrado no organismo como um líquido que se situa entre as células, e é responsável pela forma dos olhos, elasticidade da pele e lubrificação das articulações. Há formas sintéticas de produção desta substância sendo utilizados como meio terapêutico funcional, por exemplo para artrose e bruxismo, e para terapêutica estética como preenchimento de sulcos e rugas. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), buscando embasamento normativo da prática, emitiu a resolução CFO 176/16, apontando a área de atualização do cirurgião-dentista (CD) e baseando-se nos princípios pregado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a saúde é um estado completo de bem-estar, e não somente ausência de afecções e enfermidades. Portanto estaria o cirurgião-dentista, em sua posição de profissional de saúde, completamente apto à utilização do ácido hialurônico com finalidade terapêutica visto que a área anatômica de atuação do mesmo trata-se da região superior ao osso hióide até o limitante do ponto násio. O Ministério público Federal por meio de liminar judicial apresentada por entidades médicas, suspendeu provisoriamente os efeitos da liminar CFO 176/16 que autoriza e regula a utilização do ácido hialurônico pelo cirurgião-dentista, voltando a vigorar as resoluções anteriores: CFO 112/11, CFO 145/14 e CFO 146/14. A primeira proibia qualquer uso do ácido hialurônico até que houvesse comprovação científica. Já as emitidas em 2014, permitiam o uso apenas funcional ou com finalidade exclusivamente odontológica. O debate jurídico ainda persiste e o presente trabalho objetiva promover uma revisão literária a respeito do uso do ácido hialurônico, da área de atuação do cirurgião-dentista além de esclarecer o panorama jurídico sobre a questão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseOdontologiapt_BR
dc.sizeorduration27pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS DA SAUDEpt_BR
dc.description.embargo2021-11-07-
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