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Campo DCValorLengua/Idioma
dc.creatorPereira, Luiz Felipe Martins-
dc.date.accessioned2018-07-23T19:15:40Z-
dc.date.available2018-07-23T19:15:40Z-
dc.date.issued2018-07-09-
dc.identifier.citationPEREIRA, Luiz Felipe Martins. Negociações Coletivas e o Sistema de Direitos Humanos no Setor Bancário Brasileiro (1997 - 2018). 2018. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Econômicas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/22020-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectdireitos humanospt_BR
dc.subjectnegociação coletivapt_BR
dc.subjectsetor bancáriopt_BR
dc.titleNegociações coletivas e o sistema de direitos humanos no setor bancário brasileiro (1997 - 2018)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Ribeiro, Rosana Aparecida-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4775530269895567pt_BR
dc.contributor.referee1Juliano, Adir Aparecida-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4622051860691734pt_BR
dc.contributor.referee2Silva, Vitorino Alves da-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0335678804850737pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8653303639332484pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoEste estudo analisa, com base nos instrumentos normativos firmados nas negociações coletivas do setor bancário, a existência de cláusulas em sintonia com o sistema de direitos humanos em especial no que se refere à especificação do indivíduo. Os dados utilizados para a realização desta pesquisa são as convenções coletivas firmadas no período entre 1997 e 2018, disponíveis no site da CONTRAF. A metodologia utilizada é a do escopo temático, proposta por Horn. Os resultados mostram uma grande concentração das cláusulas em temas que versam sobre remuneração e segurança no emprego e rescisão do contrato de trabalho. No que tange a questão da igualdade de oportunidades, observou-se a primeira cláusula na convenção firmada em 2001. Além desta, foram encontradas cláusulas que garantiam benefícios aos casais homoafetivos. Embora se observou a presença dessas cláusulas em proporção reduzida, deve-se admitir que representam ganhos para a categoria ao longo do período. Tais ganhos podem ser atribuídos ao alto grau de organização da categoria, dado que desde os anos 90 os bancários já discutiam questões relacionadas à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseCiências Econômicaspt_BR
dc.sizeorduration65pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIApt_BR
Aparece en las colecciones:TCC - Ciências Econômicas

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