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dc.creatorGuimarães, Janaína Basso-
dc.date.accessioned2017-05-10T15:03:34Z-
dc.date.available2017-05-10T15:03:34Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationGUIMARÃES, Janaína Basso. Moral e cultura em processos crimes, Uberlândia, 1930-1953. 2005. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em História) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/18552-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCulturapt_BR
dc.subjectGêneropt_BR
dc.subjectSociedadept_BR
dc.titleMoral e cultura em processos crimes, Uberlândia, 1930-1953pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Paula, Dilma Andrade de-
dc.contributor.referee1Borges, Dulcina Tereza Bonati-
dc.contributor.referee2Barros, Heleno Felice de-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoAtravés da leitura dos processos criminais podemos perceber e analisar os valores, as vivências, os modos de vida, a cultura da sociedade uberlandense nesse período através dos depoimentos, das fotografias, dos despachos, das sentenças, dos documentos anexos aos processos, das falas jurídicas, dos códigos, das vítimas, dos indiciados. A delimitação cronológica da pesquisa foi motivada por mudanças ocorridas no Código Penal em 1940, entre elas a expressão defloramento foi substituída por sedução, o crime só seria admitido mediante promessa de casamento não cumprida e a idade também foi diminuída. Analiso o que essa mudança acarretou nos processos e no discurso e ações dos envolvidos. Como a honra e da moral influenciavam os “personagens” desses processos: as vítimas, os indiciados e até o corpo jurídico, que diversas vezes expunham seus valores em despachos e sentenças. O objetivo desse trabalho é mostrar uma leitura que nós, como historiadores, podemos fazer dos processos-crimes de defloramento/sedução, buscando responder algumas questões que nos vêm à mente quando nos deparamos com essa fonte como: Qual o real objetivo de se abrir esses processos? O que podemos compreender dos valores morais e éticos da sociedade uberlandense entre as décadas de 30 e 50 através do depoimento dos envolvidos nos processos? Quando se trata desse tipo de crime, a primeira questão que nos vem à mente é a moral e a ideia de que esse é o real motivo para a abertura de tais processos, pois como um “pai de família” ou uma “mãe de família” pode aceitar que determinado rapaz tenha tirado a “honra” de sua filha, deixando-a grávida ou simplesmente com sua “moral manchada” perante a sociedade. Através desse estudo dos processos, bem como de autores que trabalham questões de gênero, cultura e processos crimes, busco fazer uma análise da eficácia e necessidade de vigência do artigo 217 (do crime de sedução) em nosso Código Penal ainda hoje. Será que um Código escrito de acordo com a realidade social da década de 40 ainda é eficaz em pleno século XXI? Será que esse Código continua adequado à realidade social?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseHistóriapt_BR
dc.sizeorduration77pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::HISTORIApt_BR
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