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Identificação criminal genética e o princípio da não autoincriminação

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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A Lei nº 12.654/12 introduziu a coleta de material biológico e a construção de banco de dados com perfis genéticos no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo primevo de identificação criminal. Nesse ponto, surge a necessidade de analisar a ressalva postulada pela Constituição Federal de 1988, que considera suficiente a identificação civil, deixando a identificação criminal sob a égide de reserva legal. A legislação sob análise também possui caráter notadamente probatório, em fase investigatória e processual, com vistas à apuração da autoria delitiva e construção de um banco de dados. Ocorre que a colaboração probatória do indivíduo é controversa, observando-se direitos fundamentais que lhe são inerentes, como a liberdade, integridade física e psíquica e o direito de não autoincriminação. O nemo tenetur se detegere não possui caráter absoluto, todavia, por sua natureza, somente pode ser restringido com a observância de alguns requisitos, como a legalidade, a existência de decisão motivada e a proporcionalidade. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva averiguar se a Lei nº 12.654/12 mantém concordância com a Constituição Federal de 1988, discussão esta que inclusive chegou ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (RE nº 973.837).

Abstract

Palavras-chave

Lei nº 12.654/12, Coleta de material biológico, Banco de dados com perfis genéticos, Identificação criminal, Colaboração probatória, Direito de não autoincriminação, (In)constitucionalidade, Law nº 12.654/12, Collect of biological material, Database with genetic profiles, Criminal identification, Probative collaboration, Right to not self incriminate, (Un)constitutionality

Citação

REIS, Nathalia Martinez dos. Identificação criminal genética e o princípio da não autoincriminação. 2018. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.

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