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Sucessão nas famílias convivenciais no Brasil: Considerações acerca do instituto e abordagens atinentes à sua evolução histórica

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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O tema desta pesquisa consiste no estudo de como foi reconhecida e positivada no ordenamento jurídico brasileiro a sucessão dos companheiros. Diante disso, tem-se como objetivo geral demonstrar, por meio de um apanhado histórico, a dificuldade enfrentada pelos conviventes para o reconhecimento de seus direitos hereditários ao longo dos anos e analisar se a lei maior conferiu igualdade no tratamento sucessório entre o casamento e a união estável. Para isso, a pesquisa foi estruturada por meio do método dedutivo e a técnica utilizada foi bibliográfica e documental. Foi realizada uma análise da legislação, desde o Código Civil de 1916, passando pelo advento da Carta Magna de 1988 e das leis 8.971/94 e 9.278/96, até chegar na codificação civilista de 2002, que disciplinou a sucessão dos conviventes em um único artigo, o 1.790. Alvo de intensos debates jurídicos, a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo mencionado chegou a Suprema Corte, por meio dos recursos extraordinários 646.721 e 878.694. Assim, o presente estudo cuidou de examinar o posicionamento doutrinário sobre o tema, bem como o julgamento dos referidos recursos e seus impactos, dando enfoque ao possível enquadramento dos conviventes na condição de herdeiros necessários. Ao final, foram tecidas considerações acerca da decisão do Supremo que vedou a distinção entre o regime sucessório dos cônjuges e companheiros, ressaltando, por fim, que apesar da elevação do convivente ao posto de sucessor reservatário ainda ser objeto de discussão, a posição defendida nesta pesquisa é a de que ao companheiro não pode ser renegado tal direito.

Abstract

Palavras-chave

Sucessão, União estável, Companheiros, Inconstitucionalidade, Succession, Common-law marriage, Partner, Unconstitutionality

Citação

ABRANCHES, Larissa Peixoto. Sucessão nas famílias convivenciais no Brasil: Considerações acerca do instituto e abordagens atinentes à sua evolução histórica. 2022. 37 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023.

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