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Garantia fundamental à prova no processo judicial civil sob a perspectiva do modelo constitucional de processo

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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O presente trabalho aborda o problema da prova no processo civil brasileiro, para tanto, percebeu-se que o legislador originário de 1988 cuidou de criar um modelo constitucional de processo que adéqua a qualquer processo infraconstitucional, dentre eles o penal, o civil e o administrativo. Esse novo modelo deve ser considerado e interpretado por essa sociedade de altíssima complexidade. Para tanto, assumiu-se a idéia de que, com fundamento prévio na Constituição, encontra-se perfeitamente delimitados Princípios Constitucionais do Processo que vão irradiar seus efeitos neste ambiente, com maior evidência os Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal. Inserida neste contexto está a prova como um instituto jurídico imprescindível no âmbito do processo e com status de garantia fundamental ao cidadão. Constatou-se a íntima relação entre verdade e processo, ou mais especificamente, entre verdade e prova. Fica evidente que o tema está distante de ser esgotado, ao contrário, longe se vai os inúmeros questionamentos, nada obstante, foi possível tirar algumas conclusões que estão apropriadas para receber críticas e reflexões suficientemente capazes de fazer alterar o pensamento do autor. Dentre as conclusões foi dito que o Processo com fundamento Constitucional e sob os olhares de uma nova sociedade transcende uma realidade pretérita de simples instrumento técnico, passando a assumir uma feição de instrumento garantidor de direitos fundamentais constitucionamente consagrados. Concluiu-se também que a verdade no direito processual é construída e dependente da prova, considerando esta como sendo instituto jurídico veiculador de enunciado através da linguagem eleita pelo direito para a constituição do fato-suporte-argumentativo e é com arrimo nesta linguagem dotada de estrutura e requisitos normativos que se pode falar em verdade no espaço-processo.

Abstract

O presente trabalho aborda o problema da prova no processo civil brasileiro, para tanto, percebeu-se que o legislador originário de 1988 cuidou de criar um modelo constitucional de processo que adéqua a qualquer processo infraconstitucional, dentre eles o penal, o civil e o administrativo. Esse novo modelo deve ser considerado e interpretado por essa sociedade de altíssima complexidade. Para tanto, assumiu-se a idéia de que, com fundamento prévio na Constituição, encontra-se perfeitamente delimitados Princípios Constitucionais do Processo que vão irradiar seus efeitos neste ambiente, com maior evidência os Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal. Inserida neste contexto está a prova como um instituto jurídico imprescindível no âmbito do processo e com status de garantia fundamental ao cidadão. Constatou-se a íntima relação entre verdade e processo, ou mais especificamente, entre verdade e prova. Fica evidente que o tema está distante de ser esgotado, ao contrário, longe se vai os inúmeros questionamentos, nada obstante, foi possível tirar algumas conclusões que estão apropriadas para receber críticas e reflexões suficientemente capazes de fazer alterar o pensamento do autor. Dentre as conclusões foi dito que o Processo com fundamento Constitucional e sob os olhares de uma nova sociedade transcende uma realidade pretérita de simples instrumento técnico, passando a assumir uma feição de instrumento garantidor de direitos fundamentais constitucionamente consagrados. Concluiu-se também que a verdade no direito processual é construída e dependente da prova, considerando esta como sendo instituto jurídico veiculador de enunciado através da linguagem eleita pelo direito para a constituição do fato-suporte-argumentativo e é com arrimo nesta linguagem dotada de estrutura e requisitos normativos que se pode falar em verdade no espaço-processo.

Palavras-chave

Processo civil - Brasil, Prova (Direito) - Brasil, Direitos fundamentais - Brasil, Garantias fundamentais, Processo, Processo constitucional, Verdade, Prova, Fundamental right, Process, Constitutional process, Truth, Evidence

Citação

LOPES, Wendel Ferreira. Garantia fundamental à prova no processo judicial civil sob a perspectiva do modelo constitucional de processo. 2011. 130 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2011. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2011.27

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