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A inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra nos casos de feminicídio e seus desdobramentos no Tribunal do Júri: o contraponto entre o princípio da soberania dos veredictos e a proteção da mulher

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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O presente trabalho analisa o instituto do Tribunal do Júri e a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, à luz do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo investiga em que medida a proibição formal dessa tese é capaz de impedir sua perpetuação subliminar, considerando o peso do machismo estrutural na sociedade brasileira. Historicamente, a tese da legítima defesa da honra foi utilizada para absolver feminicidas sob a justificativa de preservação da dignidade masculina, tendo o emblemático caso de Ângela Diniz sido um marco de revolta e mudança social. A metodologia adotada é a dialética-dedutiva, consistindo em pesquisa bibliográfica e documental de caráter qualitativo, fundamentada na análise da legislação, doutrina e precedentes jurisprudenciais. Os resultados demonstram que, embora a ADPF 779 represente um avanço ao vedar o uso explícito de argumentos misóginos e estabelecer limites ao princípio da soberania dos veredictos, a tese ainda ressurge sob novas roupagens retóricas, como o domínio de violenta emoção ou o julgamento moral da conduta da vítima. Conclui-se que a eficácia da vedação jurídica depende de um compromisso ético dos operadores do Direito e de uma transformação na mentalidade cultural, garantindo que o direito à vida e outros direitos fundamentais prevaleçam sobre perspectivas discriminatórias.

Abstract

Palavras-chave

Tribunal do Júri, Feminicídio, Tese da legítima defesa da honra, ADPF 779, Princípio da soberania dos veredictos

Citação

KAWAGUICI, Letícia Henrique Borges. A inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra nos casos de feminicídio e seus desdobramentos no Tribunal do Júri: o contraponto entre o princípio da soberania dos veredictos e a proteção da mulher. 2026. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.

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