Publicação: A distinção entre o sentido negativo e positivo da liberdade na Fundamentação da
Metafísica dos Costumes
Carregando...
Arquivos
Tipo do documento
Data
Direito de acesso
Coleções
Área do conhecimento
CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Orientador
Coorientador
Resumo
O presente trabalho pretende analisar a distinção entre o conceito de liberdade em
sentido negativo e o de liberdade em sentido positivo, enfatizando, também, os
conceitos que Kant utiliza para fundamentar a moral sob a idéia da liberdade em sentido
positivo. No primeiro capítulo analisamos a tese kantiana de que somente mediante uma
boa vontade haveria a possibilidade de agir moralmente. A boa vontade é tida por Kant
como um princípio do querer, que deve ser determinado por si mesmo e que deve ser
independente de qualquer móbil. Esta independência em relação ao empírico e ao
contingente permite a Kant fundamentar uma moral segundo princípios formais, ou seja,
a razão formula a priori leis morais incondicionais, que determinam a vontade humana
a agir por dever. A ação praticada por dever não significa apenas uma submissão da
razão à lei a priori, mas a efetivação da liberdade da vontade, pois a vontade como
faculdade da razão, ao formular leis para si mesma, reconhece nas leis a sua liberdade.
No segundo capítulo deste trabalho analisamos a diferença entre agir conforme o dever
e agir por dever. Agir conforme ao dever sempre expressa uma ação que não condiz
com o fundamento da moralidade. Mas uma ação praticada por dever exige que a
vontade seja determinada por princípios puramente formais, isto é, os princípios que
devem conter uma legislação que jamais poderia ser extraída do mundo dos fenômenos.
A moralidade de uma ação reside no caráter incondicionado da lei e na forma a priori
da lei moral. Ora, do ponto de vista prático, toda ação humana deve ser comandada
segundo uma necessidade interna, livre de qualquer influxo da experiência. Esta
necessidade deve ser imposta por uma lei puramente racional, cuja propriedade deve ser
incondicional. No terceiro capítulo procuramos analisar a distinção entre uma liberdade
em sentido negativo e uma liberdade em sentido positivo. A partir desta distinção,
passamos a analisar quais as propriedades necessárias da liberdade, as quais são
exigidas por uma moralidade universalmente válida. Uma vez compreendidas as
propriedades de autonomia, de a priori e de incondicionalidade da lei, de uma liberdade
em sentido positivo, Kant parece indicar a possibilidade de demonstrar a realidade
objetiva da liberdade, a saber, a lei moral. Pois, se a vontade deve ser coagida por um
imperativo categórico, deve-se, igualmente, ser possível indicar a existência da lei cujos
princípios têm de ser válidos para todos os seres racionais.
Abstract
The purpose of the present study is to analyze the distinction between the concept of
freedom in a negative sense and that of freedom in a positive sense, also emphasizing
the concepts Kant uses as a basis for morality under the idea of freedom in a positive
sense. In the first chapter we analyze the Kantian thesis that only through a good will
would there be the possibility of acting morally. Kant holds good will as a principle of
volition, which must be determined in itself and which must be independent of any
driving force mobile. This independence in relation to the empirical and contingent
allows Kant to base morality on formal principles; in other words, reason formulates a
priori unconditional moral laws, which determine the human will to act through duty.
An action practiced through duty does not mean simply submission of reason to the a
priori law, but renders the freedom of the will effective, for the will as a faculty of
reason, upon formulating laws for itself, recognizes its freedom in the laws. In the
second chapter of this work, we analyze the difference between acting in accordance
with duty and acting through duty. Acting in accordance with duty always expresses an
action that is not in keeping with the basis of morality. But an action practiced through
duty requires that the will be determined by purely formal principles, that is, principles
that must contain legislation that could never be extracted from the world of
phenomena. The morality of an action lies in the unconditional character of the law and
in the a priori form of the moral law. Thus, from the practical point of view, every
human action must be commanded according to an internal need, free of any influx of
experience. This need must be imposed by a purely rational law, of an unconditional
character. In the third chapter, we seek to analyze the distinction between freedom in a
negative sense and freedom in a positive sense. Based on this distinction, we proceed to
analyze what properties of freedom are required for a universally valid morality. Once
the properties of autonomy, of a priori and of the unconditionality of law are
understood of freedom in a positive sense, Kant seems to indicate the possibility of
demonstrating the objective reality of freedom, namely moral law. For if the will must
be compelled by a categorical imperative, it must likewise be possible to indicate the
existence of the law whose principles must be valid for all rational beings.
Palavras-chave
Boa vontade, Dever, Liberdade, Incondicional, Fato da razão, Good will, Duty, Freedom, Unconditional, Fact of reason, Kant, Immanuel, 1724-1804 - Crítica e interpretação, Filosofia moderna - Séc. XX
Citação
HIPOLITO, Marco André de Freitas. A distinção entre o sentido negativo e positivo da liberdade na Fundamentação da
Metafísica dos Costumes. 2011. 109 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2011.