Publicação: Controle de legalidade do critério discricionário na correção de questões subjetivas em concursos públicos
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
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Resumo
O Concurso Público tem sua primeira referência no império Chinês (2300 a.C.), com realização de testes físicos para prestação de serviços ao imperador. Evoluiu na Europa através da aplicação de provas pela Igreja Católica na admissão de novos sacerdotes e posteriormente o Estado utiliza para ocupação cargos. No Brasil Império, a corrupção permeou o acesso aos cargos (nepotismo, clientelismo, patronagem, coronelismo, etc). A Era Vargas trouxe mudanças, contudo com leis precárias. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe inovações estabelecendo formas de controle (administrativo, social e jurisdicional) dos atos da administração pública o que se aplica ao concurso público, sendo um processo administrativo. A recorrência aos tribunais na busca da tutela de direitos face aos certames, fez a administração buscar, através de seu poder legislativo, minimizar a necessidade de atuação dos órgãos de controle, enquanto que o Judiciário, em respeito à harmonia e independência dos poderes, tem buscado limitar atuação à apreciação de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados nos certames. A busca do controle jurisdicional quanto à discricionariedade dos agentes públicos na avaliação/aplicação de questões subjetivas, enseja devida análise para mitigá-la.
Abstract
Palavras-chave
concurso público, controle jurisdicional, provas, legalidade, subjetividade, discricionariedade, subjetiva, public examination, jurisdictional control, tests, legality, subjectivity, discretion, subjective
Citação
LIMA, Lúcio Fernandes de. Controle de Legalidade do Critério Discricionário na Correção de Questões Subjetivas em Concursos Públicos. 2024. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.