Publicação: Inconstitucionalidade do pagamento da pena de multa como requisito para a progressão de regime
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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Resumo
A execução criminal no Brasil obedece ao sistema penitenciário progressivo no que diz respeito à pena privativa de liberdade, cujos requisitos necessários à progressão encontram-se legalmente previstos, sendo que este tipo de reprimenda não esgota as espécies vigentes na atualidade, havendo, ainda, as restritivas de direito e a multa, todas distintas entre si e autônomas. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em plenário, indeferiu pleito de progressão para o regime aberto aviado por condenado na Ação Penal 470, que referia-se a réus do conhecido escândalo do “mensalão”. Após votação, o requerimento foi negado em virtude, única e exclusivamente, da ausência de pagamento da pena de multa pelo sentenciado, o que, segundo a Suprema Corte, é motivo que obsta a progressão de regime, ainda que preenchidos os demais requisitos. Destarte, verificou-se a aplicação pelo Pretório Excelso de condicionante inexistente na legislação pátria, isto é, negou-se direito subjetivo do apenado em razão de requisito por aquele próprio elaborado, numa clara situação de ativismo judicial, que revelou-se extremamente prejudicial. Assim, visa este trabalho analisar a decisão em questão, de modo a aclarar o porquê de sua inconstitucionalidade e incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de configuração de prisão civil por dívida, atualmente vedada.
Abstract
Criminal enforcement in Brazil follows the downgrading incarceration conditions with
regard to prison sentences, which requisites required for progression are forecast in
legislations, and this kind of reprimand does not deplete current species, because
there are still right-restricting penalty and fine penalty, that are all distinct from each
other and autonomous. In this sense, Supreme Federal Court, in a plenary uttered
decision, overruled a request for progression to open conditions made by a
condemned in Prosecution 470’s, which concerns defendants of the notorious
scandal “mensalão”. After voting, the requirement was denied due to fine penalty’s
payment absence by the doomed, exclusively, and that, according to Supreme Court,
is a reason that prevents progression, though the others requisites are satisfied.
Thus, it was possible to realize that Supreme Court applied a nonexistent
conditioning in national legislation, in other words, denied a doomed’s subjective right
because of a requisite formulated by itself, in an obvious situation of judicial activism,
which turned out to be extremely prejudicial. Thereby, this paper intends to analyze
the decision in comment, in order to clear up the reason of its unconstitutionality and
incompatibility with Brazilian law system, under penalty of imprisonment for civil debt
configuration, currently prohibited.
Palavras-chave
Pena de multa, Progressão de regime, Ativismo judicial, Prisão por dívida, Inconstitucionalidade, Fine penalty, Downgrading incarceration conditions, Judicial activism, Imprisonment for civil debt, Unconstitutionality
Citação
SOUSA, Paula Naves de. Inconstitucionalidade do pagamento da pena de multa como requisito para a progressão de regime. 2017. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.