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In dubio pro societate nas decisões de pronúncia no rito do tribunal do júri: violação da presunção de inocência

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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Com a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988, os princípios fundamentais passaram a ocupar uma posição de destaque e primazia no ordenamento jurídico brasileiro. O Direito Penal, por sua natureza, estabelece uma relação intrínseca com a Carta Magna, que se configura como alicerce de todo o arcabouço normativo, norteando tanto a elaboração legislativa quanto a interpretação das disposições penais, assegurando a conformidade dessas normas com os valores e garantias constitucionais. Embora o princípio da supremacia constitucional seja reconhecido, o sistema jurídico brasileiro frequentemente desconsidera preceitos principiológicos, especialmente quando a jurisprudência majoritária contraria o in dubio pro reo. Isso ocorre na primeira fase do júri, onde, nas decisões de pronúncia, aplica-se o in dubio pro societate, permitindo que, diante da dúvida sobre a autoria, o juiz favoreça a sociedade ao pronunciar o réu, em detrimento das garantias constitucionais. Diante da análise detalhada, conclui-se que o brocardo in dubio pro societate carece de fundamento constitucional, estando em evidente oposição ao princípio da presunção de inocência. Sua aplicação nas decisões de pronúncia viola direitos fundamentais, comprometendo a integridade do Estado de Direito, que se sustenta na proteção individual e no devido processo legal. Assim, qualquer decisão que subverta a presunção de inocência deve ser rigorosamente contestada.

Abstract

With the enactment of the Federal Constitution on October 5, 1988, fundamental principles began to occupy a prominent and primacy position in the Brazilian legal system. Criminal Law, by its nature, establishes an intrinsic relationship with the Constitution, which is configured as the foundation of the entire regulatory framework, guiding both the drafting of legislation and the interpretation of criminal provisions, ensuring that these norms comply with constitutional values and guarantees. Although the principle of constitutional supremacy is recognized, the Brazilian legal system often disregards principle-based precepts, especially when the majority case law contradicts the principle of in dubio pro reo. This occurs in the first phase of the jury trial, where, in the indictment decisions, the principle of in dubio pro societate is applied, allowing the judge, in the face of doubt about authorship, to favor society by indicting the defendant, to the detriment of constitutional guarantees. In view of the detailed analysis, it is concluded that the maxim in dubio pro societate lacks constitutional basis and is clearly in opposition to the principle of the presumption of innocence. Its application in decisions of indictment violates fundamental rights, compromising the integrity of the Rule of Law, which is based on individual protection and due process. Therefore, any decision that subverts the presumption of innocence must be rigorously contested.

Palavras-chave

In dubio pro societate, in dubio pro societate, In dubio pro reo, Tribunal do júri, Presunção de inocência, In dubio pro reo, Jury Trial, Presumption of Innocence

Citação

VASCONCELOS NETO, Jacqueline de. In dubio pro societate nas decisões de pronúncia no rito do Tribunal do Júri: violação da presunção de inocência. 2024. 25 f. Trabalho de Conclusão do Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.

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