Publicação: Os limites da responsabilidade de proteger: uma análise a partir do caso dos povos uigures
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CNPQ::CIENCIAS HUMANAS
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Resumo
A temática de segurança internacional esteve presente nas discussões centrais do pós Segunda Guerra Mundial, em 1945. A manutenção da paz esteve engendrada nos esforços globais para a criação de mecanismos que pudessem aplacar conflitos internos que violassem os direitos humanos. Como marco conceitual dessa tentativa no século XXI, a Responsabilidade de Proteger (R2P) simboliza a legitimidade da intervenção humanitária, sustentada por um compromisso mútuo entre as nações. Entretanto, o histórico da implementação prática dessa doutrina, bem como as premissas fundamentais que a constitui, permitem a observação de um panorama envolto por contradições e passíveis de questionamento. Sendo de responsabilidade dos Estados a proteção integral de seus cidadãos, o não cumprimento deste fundamento permite que a sociedade internacional se mobilize para que isso aconteça, através da R2P. As discussões acerca do tratamento dado pelo governo chinês aos povos muçulmanos que habitam a região noroeste de Xinjiang, traz a tona uma provável implementação da Responsabilidade de Proteger como meio de contenção ao possível genocídio desses povos. Apesar disso, até o momento, nenhum movimento foi realizado por parte da sociedade internacional, evidenciando que, mesmo a intervenção humanitária ganhando uma nova roupagem dentro das Nações Unidas, um conjunto de elementos ameaçam os objetivos propostos pela teoria. Sob esse viés, propõe-se com o presente trabalho investigar: Quais os limites da Responsabilidade de Proteger e como estes dificultam a intervenção humanitária frente ao caso dos povos Uigures?
Abstract
Palavras-chave
Responsabilidade de Proteger, Uigures, Direitos Humanos
Citação
SANTOS, Mariana Cristina. Os limites da responsabilidade de proteger: uma análise a partir do caso dos povos uigures. 2024. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.