Publicação: A tipificação do crime de stalking no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise do artigo 147-A do Código Penal e de sua aplicação prática
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
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Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva a análise da tipificação do crime de perseguição (Stalking) no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da inserção do artigo 147- A no Código Penal, promovida pela Lei nº 14.132/2021. A pesquisa tem como escopo elucidar os elementos caracterizadores do novo tipo penal, sua eficácia na tutela dos direitos das vítimas e os desafios enfrentados na aplicação prática da norma pelo Poder Judiciário. O Stalking é compreendido como uma conduta reiterada e invasiva que compromete a liberdade, a privacidade, a integridade psíquica e a dignidade da pessoa humana. A partir de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame de jurisprudências recentes, constata-se que, embora a criminalização represente um importante avanço na proteção das vítimas, o tipo penal apresenta conceitos abertos que dificultam sua aplicação concreta, gerando insegurança jurídica e obstando a efetiva proteção dos direitos e liberdades individuais. Em virtude disso, observa-se certa resistência judicial no reconhecimento do crime, sobretudo quanto à exigência de reiteração da conduta, ficando a critério do julgador analisar o que configura habitualidade capaz de caracterizar o Stalking. Conclui-se que a efetividade do artigo 147-A depende da uniformização jurisprudencial, do aprimoramento interpretativo do dispositivo legal e da adoção de políticas públicas preventivas e medidas de proteção integral às vítimas, reforçando o papel do Estado como garantidor da dignidade da pessoa humana e das liberdades individuais.
Abstract
Palavras-chave
Stalking, Tipificação Penal, Análise jurídica
Citação
TAHAN, Sérgio Augusto Ferreira. A tipificação do crime de stalking no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise do artigo 147-A do Código Penal e de sua aplicação prática. 2026. 22 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.