Publicação: O Princípio da Subsidiariedade no Federalismo Brasileiro: Redistribuição de Competências Tributárias como Estratégia para Desburocratização e Competitividade
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CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::CIENCIA POLITICA::ESTADO E GOVERNO
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Resumo
Constituição Federal de 1988 instituiu um federalismo centralizado,
buscando equilibrar autonomia regional e coesão nacional, mas, após três décadas,
revela contradições como centralização fiscal na União, assimetria na repartição de
receitas e dependência crônica de estados e municípios. Este trabalho analisa essas
tensões, questionando como reequilibrar competências tributárias sem romper o
pacto federativo, garantindo autonomia financeira, competitividade e justiça
inter-regional trazendo uma maior cooperação sem dependência. Parte da hipótese
de que o princípio da subsidiariedade, ao priorizar a gestão local, pode reduzir a
complexidade, combater distorções e mitigar desigualdades, desde que
acompanhado de cooperação e compensação. Metodologicamente, combina análise
dogmática, revisão jurisprudencial aplicada, estudos comparativos e análise de
dados quantitativos, examinando a arquitetura constitucional de 1988, com ênfase
nas contradições entre descentralização política e centralização fiscal. Critica o
modelo de centralização de competências na União. Defende que a subsidiariedade,
inspirada em modelos internacionais, oferece um paradigma para redistribuir
competências, fortalecendo entes locais como agentes fiscais ativos. Propõe que a
redistribuição de competências, aliada a mecanismos de cooperação, harmonize
eficiência econômica e justiça fiscal, respeitando a cláusula pétrea federativa.
Abstract
Palavras-chave
Federalismo cooperativo, Subsidiariedade, Reforma tributária, Autonomia financeira
Citação
PEREIRA, Renan Correia Pereira O Princípio da Subsidiariedade no Federalismo Brasileiro: Redistribuição de Competências Tributárias como Estratégia para Desburocratização e Competitividade. 2025. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2025.