Publicação: Relação de consumo e Marketing de Influência: deveres jurídicos dos influenciadores digitais na veiculação de publicidade nas redes sociais
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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Resumo
Com o advento das plataformas de redes sociais, o ambiente digital tornou-se fértil
para surgimento e ascensão de sujeitos influentes, os quais angariam uma audiência
interessada no que eles dizem, fazem, consomem e divulgam. Cuida-se dos
influenciadores digitais, peça primordial na engrenagem do mercado de consumo
atual, que assumem a posição de formadores de opinião e protagonistas das
estratégias de marketing. São atores e veículos de publicidade. Nesse sentido,
conferem credibilidade às marcas que anunciam e influenciam as escolhas dos
seguidores, cuja proteção está alicerçada no microssistema de defesa do consumidor.
Contudo, a Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre esse sistema protetivo, antecede ao
fenômeno dos influenciadores digitais e, até o momento, inexiste uma legislação
específica que discipline a atuação dessas personalidades. Em virtude disso, o
objetivo do presente trabalho é analisar quais são os deveres jurídicos dos
influenciadores digitais, sob a perspectiva da defesa do consumidor, na veiculação de
conteúdos publicitários nas redes sociais. A pesquisa possui caráter exploratório e
utiliza o método dedutivo. A produção científica se desenvolve por meio de uma
abordagem qualitativa, na qual debruça-se sobre os aspectos dessa influência, a
forma como os produtos e serviços são divulgados, o impacto dessas comunicações
nas crenças e comportamentos dos usuários e o regime jurídico da publicidade.
Assim, ao longo do texto, constata-se que os influenciadores digitais são fornecedores
equiparados e devem ter suas condutas balizadas pelas legitimas expectativas
despertadas na audiência. Verifica-se que, associado aos princípios da identificação
publicitária, da informação, da veracidade e da não abusividade, estão os princípios
da boa-fé objetiva e da proteção da confiança. Portanto, ao veicularem a publicidade
devem agir com responsabilidade, diligência, lealdade e coerência.
Abstract
With the advent of social media platforms, the digital environment has become fertile
ground for the emergence and rise of influential individuals who attract an audience
interested in what they say, do, consume, and disseminate. These are digital
influencers, a key component in the machinery of the current consumer market, who
assume the position of opinion leaders and protagonists in marketing strategies. They
are both actors and vehicles of advertising. In this sense, they lend credibility to the
brands they advertise and influence the choices of their followers, whose protection is
based on the consumer protection microsystem. However, Law No. 8.078/1990, which
governs this protective system, predates the phenomenon of digital influencers, and to
date, there is no specific legislation regulating the actions of these personalities.
Therefore, the objective of this work is to analyze the legal duties of digital influencers,
from the perspective of consumer protection, in the dissemination of advertising
content on social media. The research is exploratory in nature and uses the deductive
method. Scientific production develops through a qualitative approach, focusing on
aspects of this influence, how products and services are advertised, the impact of these
communications on users' beliefs and behaviors, and the legal framework of
advertising. Thus, throughout the text, it is observed that digital influencers are
considered equivalent suppliers and their conduct must be guided by the legitimate
expectations aroused in the audience. It is noted that, associated with the principles of
advertising identification, information, truthfulness, and non-abusiveness, are the
principles of objective good faith and the protection of trust. Therefore, when
disseminating advertising, they must act with responsibility, diligence, loyalty, and
consistency.
Palavras-chave
criação de conteúdo, confiança, influência digital, publicidade, deveres de conduta, content creation, trust, digital influence, advertising, conduct obligations
Citação
PINTO, Raíssa Resende. Relação de consumo e Marketing de Influência: deveres jurídicos dos
influenciadores digitais na veiculação de publicidade nas redes sociais. 2026. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2026.307.
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