Publicação: A saúde como um direito fundamental social e individual: a responsabilidade dos entes que compõe o estado federal brasileiro na concretização do supramencionado direito
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL
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Resumo
O presente trabalho busca analisar quais entes da federação brasileira são
efetivamente responsáveis pelo dever de zelar, promover e satisfazer o direito à saúde
no âmbito fático-social nacional. Para isto, esta reflexão apresenta um breve
retrocesso histórico com o intuito de exibir as principais justificativas que amparam a
normatização do direito ora tratado nas cartas constitucionais modernas, dando-se
especial enfoque, por óbvio, à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Outrossim, também será aduzido que o direito em análise deve ser considerado um
direito fundamental de primeira, segunda e terceira dimensão, devendo, destarte, ser
concretizado de modo imediato pelo Poder Público. Por conseguinte, ao concluir que
o direito a saúde se trata de um direito fundamental subjetivo de ordem pública –
afastando-se da ideia de que os artigos 6º, 196, 197, 198, 199 e 200 da Constituição
Federal positivam, meramente, uma norma de teor principiológico programático – a
pesquisa também se preocupa em exibir como ocorre a concretização deste amplo
direito na seara jurídica pátria, investigando, assim, a responsabilidade de cada ente
federativo expressamente determinada na Constituição, bem como a existência do
Sistema Único de Saúde, pormenorizadamente normatizado por meio da Lei Orgânica
da Saúde. Por fim, será destacado o importante papel exercido pelo Poder Judiciário
no que tange à busca da efetiva realização da garantia ora tratada no âmbito material,
identificando, neste contexto, os principais princípios que regulamentam a atuação
deste poder, e elaborando, consequentemente, uma breve crítica relacionada a
responsabilidade solidária dos entes federativos no que se refere à satisfação judicial
do direito em exame.
Abstract
The present work seeks to analyze which entities of the Brazilian federation are
effectively responsible for the duty to ensure, promote and satisfy the right to health in
the context of the national legal-social fact. For this, this reflection presents a brief
historical involution, with the aim of showing the main justifications that support the
normalization of the treaties in the modern constitutional letters, with special focus,
obviously, in the Constitution of the Federative Republic of Brazil, 1988. It will also be
added that the law in question must be considered as a fundamental right of first,
second and third dimension, and must therefore be immediately implemented by the
Government. Consequently, in concluding that the right to health is a fundamental right
of public order – in the view that Articles 6, 196, 197, 198, 199, 199 and 200 of Federal
Constitution are merely concerned with the realization of the broad right to investigate
the growing juridical country, investigating the responsibility of each federative entity,
expressly determined in the Constitution, as well as the existence of the Unified Health
System, detailed in accordance with the Organic Law of Health. Finally, we will
highlight the important role played by the Judiciary in the search for the effective
realization of the guarantee now treated in the material scope, identifying in this context
the main principles that regulate the performance of this power and, consequently, a
brief criticism related to the joint responsibility of federal entities, Judicial satisfaction
of the right under review.
Palavras-chave
Direito à saúde, Direito fundamental, Responsabilidade solidária, Sistema Único de Saúde
Citação
SOUSA, Rafael Rabelo. A saúde como um direito fundamental social e individual: a responsabilidade dos entes que compõe o estado federal brasileiro na concretização do supramencionado direito. 2017. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.